TJMSP 05/04/2010 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 542ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 45/64 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 76, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732, Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231, Dr. José Vanderlei Santos – OAB/SP 119.212.
3393/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – CESAR SANTOS DE SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) – Fl. 59: “I. Vistos. II. Antes de receber a petição inicial, oficie-se a Administração Militar
para que nos envie (caso exista) cópia de publicação em Boletim Interno e/ou outro ato que tenha dado
ciência ao ora autor (César Santos de Santana – PM RE 862859-9) de que lhe foi aplicada sanção no
Procedimento Apuratório de Transgressão Disciplinar Simples (PATDS) ora atacado. III. Tal proceder se
adota, em razão de matéria que deve ser analisada de ofício pelo juiz, qual seja, prejudicial de mérito de
prescrição. IV. Chegada a resposta, que deve aqui aportar no prazo de até 10 (dez) dias, autos conclusos
para se verificar se é o caso ou não de se receber a exordial. V. Intime-se.” SP, 29.03.2010 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Erasmo Soares da Fonseca Junior – OAB/SP 249.715.
3009/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – RODRIGO CUIMBRA CASTILHO X
COMANDANTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO (EC) – Tópico final da r. Sentença de Fls. 126/135:
“Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” São Paulo, 23 de março de 2010. (a) DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
3267/10 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – LUIZ MARCIO INACIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 85/93 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em duplicata que
acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.”
Advogado: Dr. Agnaldo de Jesus Alcântara – OAB/SP 196.597
3229/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – RONALDO DA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 132/141 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias do CD
nº CPC-0106/CD.1/08, que acompanharam a contestação, foram apensados e encontram-se depositadas
em cartório para melhor manuseio dos autos.”
Advogado: Dr. Antônio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947; Dr. Carlos Alberto de Carvalho – OAB/SP
269.704; Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462
3197/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – ANTONIO FERRAZ DOS SANTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 155/164 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em
duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.”
Advogado: Dr. Otávio Gomes Jerônimo – OAB/SP 199.077; Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547;
Dra. Carla Glória do Amaral Barbosa – OAB/SP 159.519