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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 05/04/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 18

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 542ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.587/06 – Nº. Único: 0001310-30.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.824/06 – 4ª
Auditoria)
Rel: PAULO A. CASSEB
Rev: FERNANDO PEREIRA
Apte: Joelcio Carlos Ribeiro – ex-Cb PM RE 863368-1
Advs: Gianpaolo D’Alvia –OAB/SP 231.762 e Luciola Silva Fidelis – OAB/SP 169.947
Apda: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del: Art. 303, §2º, c.c. art. 30, inciso II, e art. 70, inciso II, alínea “l”, todos do CPM
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.958/09 – Nº. Único: 0000236-31.2006.9.26.0010 (Processo nº 43.750/06 – 1ª
Auditoria)
Rel: FERNANDO PEREIRA
Rev: PAULO A. CASSEB
Apte: Rogério Molina Beje – Cb PM RE 104450-8
Advs: Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Suely de Brito – OAB/SP 165.391 e Adolpho Alves
Peixoto Noronha Junior – OAB/SP 249.423
Apda: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del: Art. 210, §2º, do CPM
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do apelo interposto em
razão de sua intempestividade, ficando prejudicado o exame de mérito, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.109/10 – Nº. Único: 0000012-96.2007.9.26.0030 (Processo nº 46.671/07 – 3ª
Auditoria)
Rel: FERNANDO PEREIRA
Rev: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte: Vilson Ribeiro da Silva, Sd PM RE 881990-4
Adv: Assumpta Perez Jeronymo – OAB/SP 19.804
Apda: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del: Art. 209, “caput”, c.c. art. 70, II, alíneas “g” e “l”, ambos do CPM
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
mantendo a condenação proferida em primeiro grau, reconhecendo, entretanto, a extinção da punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do e. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 201/10 – Nº. único: 0000081-56.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança
nº 3264/10 - 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel: PAULO A. CASSEB

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