TJMSP 05/04/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 7 de 18
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 542ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Obj: Reforma da r. decisão de fls. 69/70, que indeferiu o pedido de liminar
Agvte: Sebastião Palasio, 2º Sgt PM RE 873841-6
Advs: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735 e outros
Agvada: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo
de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 913/06 – Nº. Único: 0003076-18.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 148/05
– 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel: PAULO A. CASSEB
Rev: FERNANDO PEREIRA
Obj: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte: Henrique Paschoalini, ex-Sd PM RE 883244-7
Adva: Antônio Candido do Carmo - OAB/SP 91.065
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver - OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
interposto. Vencido o E. Juiz Relator, Paulo A. Casseb, que dava provimento ao recurso, com declaração de
voto. Designado para redigir o v. Acórdão, o E. Juiz Revisor, Fernando Pereira.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 84/10 – Nº. Único: 0000556-12.2010.9.26.0020 – (Agravo de Instrumento nº
209/10 – Mandado de Segurança nº 3304/10 - 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel: FERNANDO PEREIRA
Obj: Reforma da r. decisão de fls. 80, que converteu o Agravo de Instrumento em Agravo Retido
Agvte: Fabiano Saraiva Pereira, ex-Sd PM RE 931392-3
Adv: Roberto Nunes Curatolo - OAB/SP 160.718
Agvada: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do presente agravo
regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 987/06 – Nº. Único: 0005019-96.2006.9.26.0000 (Processo de Origem nº
53050003944 – Tribunal de Justiça)
Rel: PAULO A. CASSEB
Rev: FERNANDO PEREIRA
Obj: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte: Alberto Ferreira de Campos, ex-2º Sgt PM RE 810116-7
Adv: Oswaldo D’Asti de Lima - OAB/SP 30.480
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Marcia Maria de Barros Correa - OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 997/06 – Nº. Único: 0003297-98.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 369/05 – 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel: PAULO A. CASSEB
Rev: FERNANDO PEREIRA
Obj: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte: Rogerio Martins Pereira, ex-Sd PM RE 852957-4
Advs: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos - OAB/SP 61.529, Marco Antônio de Carvalho Santos – OAB/
SP 93.671 e Antônio da Silva Santos Junior – OAB/SP 102.601
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver - OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.