TJMSP 05/04/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 542ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 153/10 – Nº. Único: 0002962-79.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1089/07
– Ação Ordinária nº 34/05 – 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel: FERNANDO PEREIRA
Obj: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Embgte: Claudio Tadeu da Silva Graeff, ex-Sd PM RE 932834-3
Advs: Lucindo Rafael – OAB/SP 36.802 e Marcelo Iudice Rafael – OAB/SP 138.969
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. do Estado e Marcia de Castro Marques – OAB/SP
121.971 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 154/10 – Nº. Único: 0004965-67.2005.9.26.0000 (Apelação nº 939/06 Processo nº 4609935400 – Tribunal de Justiça)
Rel: FERNANDO PEREIRA
Obj: Nulidade de Ato Administrativo c.c. reintegração
Embgte: Vicente de Paulo Souza, ex-Sd PM RE 944023-2
Advs: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
embargos de declaração, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 956/08 – Nº Único: 0002077-35.2005.9.26.0030 (Recurso
Extraordinário Criminal nº 162/08 – Apelação Criminal nº 5.674/07 – Proc. nº 42.663/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: João Magno Vieira, ex-2º Sgt PM RE 88 7658-4
Adv.: Lazaro Alves da Silva Sobrinho – OAB/SP 85.461 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pelo representado e, quanto ao mérito, em julgar procedente a
representação ministerial com a consequente decretação da perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Clovis Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 985/09 – Nº Único: 0005669-41.2009.9.26.0000 (Processo Crime
nº 473/00 – 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Edmilson Versuth, ex-2º Sgt PM RE 87 1247-6
Adv.: José Menah Lourenço – OAB/SP 173.195 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial com a consequente decretação da perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 986/09 – Nº Único: 0005670-26.2009.9.26.0000 (Processo Crime
nº 473/00 – 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos)
Rel.: Fernando Pereira