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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

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TJMSP 07/04/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 544ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
previdenciária dos advogados. 10. Em igual prazo, deve ser esclarecido, ainda, o teor da mídia anexada a
presente. 11. Cumpridos os comandamentos acima citados, autos conclusos. 12. Intime-se.” SP, 30.03.2010
(a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2020/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MAURO SERGIO IZIDORO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 460: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos
seus efeitos regulares. 3. Intime-se a Ré para as contrarrazões, no prazo legal.” S.P., 29/03/10. (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP: 222.681, Dra. Marilda Virginia Pinto – OAB/SP: 72.500 e
Dr. Licinio Celestino Ferreira – OAB/SP: 141.223
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP: 83.480
1470/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – NILTON DA SILVA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 304: “I – Vistos. II – Encerrada a fase instrutória, apresente o Demandante suas
alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. III – Após o prazo do item II, independentemente do prazo de
protocolo, deve a d. Escrivania, por nota de cartório, intimar a FPESP para que apresente seus memoriais,
no mesmo lapso de tempo. IV – Intime-se as Partes.” S.P., 31/03/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz
de Direito.
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP: 117.665
3178/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – GYULA ALEXANDRE ALVES
KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 82: “I – Vistos. II – Não há
preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” S.P., 31/03/10. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP: 171.371, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP: 232.111
e Dr. Silvio Mathias Jacob – OAB/SP: 205.988
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP: 113.050
1811/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – RICARDO ALEXANDRE FERREIRA
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 237/238: “I – Vistos. II –
Encerrada a fase instrutória, apresente o Demandante suas alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias. III –
Após o prazo do item II, independentemente do prazo de protocolo, deve a d. Escrivania, por nota de
cartório, intimar a FPESP para que apresente seus memoriais, no mesmo lapso de tempo. IV – Intime-se as
Partes.” S.P., 31/03/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP: 67.644
3432/10 – ANDERSON LOPES DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls.
26: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Autor a
portaria inaugural e a decisão final do CD, a publicação em Diário Oficial ou Boletim Geral PM do ato
exclusório, bem como contrafé a fim de instruir o mandado citatório. IV – Cumprido o item acima, tornem-me
os autos conclusos. V – Intime-se.” S.P., 30/03/2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Marcelo da Conceição – OAB/SP: 141.987

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