TJMSP 08/04/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 545ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Rodolfo Antunes Seleznevas, ex-Sd PM RE 105 268-3
Adv.: Michel Straub - OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver - OAB/SP 118.447 – Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em rejeitar a preliminar arguida pelo apelante e, quanto ao mérito, igualmente por maioria, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que acolhia a preliminar de nulidade da r. Sentença de 1º
grau e, quanto ao mérito, dava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.851/08 – Nº Único: 0001281-70.2006.9.26.0010 (Proc. nº 44.795/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: José Edson Bernardo Bonfim, Cb PM RE 904688-7 e Jemuel Cecilio de Holanda, Sd PM RE
100640-1
Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa – OAB/SP 159.519, Otávio Gomes Jerônimo – OAB/SP 199.077 e
José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547
Del.: Art. 203, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.864/08 – Nº Único: 0001796-42.2005.9.26.0010 (Proc. nº 42.382/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Edinilson Alves da Silva, Sd PM RE 88 7043-8
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Giuliano Oliveira
Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros
Del.: Art. 210, parágrafo 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público, de conformidade com o
relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.877/08 – Nº Único: 0002051-03.2006.9.26.0030 (Proc. nº 45.565/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Fernando Evangelista Cabral, Sd PM RE 109 299-5
Adv.: Lucíola Silva Fidelis – OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, §2º, c.c. art. 70, II, “l”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.045/09 – Nº Único: 0001376-39.2008.9.26.0040 (Proc. nº 51.184/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Rinaldo Gomes, Sd PM RE 88 3825-9
Advs.: Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Tamara Celis Lara Correa – OAB/SP 240.425
Del.: Art. 216, “caput”, c.c art. 218, inciso IV (última parte) e art. 70, letra “l”, todos do CPM.