TJMSP 08/04/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 545ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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cumprimento à Carta Precatória nº 016.09.001605-5, redesignada para o dia 27/04/2010, às 15h40min, no
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo, situado à rua Voluntários da Pátria, nº 90, 1º andar, Centro,
Mundo Novo, Mato Grosso do Sul, tel. (67)3474-1633.
Processo nº 50.817/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Deivison Martins e outro
Advogado(s): Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário designada para o dia
07/05/2010 às 13h30min.
Processo nº 50.070/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Flavio da Silva Claro
Advogado(s): Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250.895 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168.735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fl. 427, que defere parcialmente o requerido pela
Defesa em sua manifestação nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 52.230/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Maciel Gomes da Silva e outros
Advogado(s): Dr. MASSAYUKI SHIMADA FILHO - OAB/SP 262.117 e Dr. VICENTE ANTONIO DINIZ OAB/SP 145.806
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de prosseguimento de sumário, designada para
o dia 15/04/2010, às 14h.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2340/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO LUIS DA CUNHA COLLETE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Tópico final da sentença de fls. 241/277: “..Diante do exposto e de tudo o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa
pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.”
S.P., 29/03/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP :168.735
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocc – OAB/SP: 99.284
2306/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ARLINDO FERREIRA FRANCISCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PIC) – NOTA DE CARTÓRIO: Definam as n. procuradoras quem atuará nos autos uma
vez que às fls. 367 há petição afirmando que a responsável pelo feito é a Dra. Lucia de Almeida Leite e às
fls. 369 há petição afirmando que a responsável é a Dra. Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP: 61.692.
Procuradoras do Estado: Dra. Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP: 61.692 e Dra. Marcia de Castro
Marques – OAB/SP: 121.971
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 53.516/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusada: CB.PM.FEM. Gracil Briet da Silva.
Advogada: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS – OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, de que foi designado o dia 22/04/2010, às 14:00, para audiência de