TJMSP 09/04/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 546ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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observar que os 2 (dois) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão
apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial.” SP, 30.03.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Paulo Adolpho Vieira Tabachine Ferreira – OAB/SP 160.599, Dr. Francisco Maria da Silva –
OAB/SP 107.787, Dr. Adolpho Tabachine Ferreira – OAB/SP 100.032.
2845/09 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – MARCI ELBER MACIEL REZENDE DA SILVA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (LB) – Fl. 177: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. sentença
de fls. 160/173, intime-se as Partes para eventuais manifestações no prazo de 10 (dez) dias. III – No
silêncio das Partes, arquivem-se os autos." SP, 29.03.2010 (a) Dalton Abraches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. Marci Rezende da Silva – OAB/SP 131.271.
Procuradora do Estado: Dra. Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139.
3411/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADRIANO GINES NUNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 15: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica
e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV - Saliente-se que os documentos
que instruem a inicial (2 vols. do CD nº 42BPMI-001/12/04), estão apartados dos autos (fl. 14), estando à
disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. V – Intime-se."
SP, 29.03.2010 (a) Dalton Abraches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089 e Dr. Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP
200.918.
3359/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE ALCÂNTARA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 174/175: "I – Vistos. II – Foge deste Juízo a competência para
processar e julgar a ação declaratória de nulidade de ato administrativo na Sindicância n. 48BPMM027/06/09, que apurou a relação de causalidade entre as moléstias contraídas pelo autor e o serviço
policial. III – A nova redação dada à Carta Magna pela Emenda Constitucional nº 45/04 atribuiu à Justiça
Castrense competência para processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
IV – É certo que o caso em tela não se amolda à dicção constitucional. A decisão final, que não reconheceu
o nexo pretendido, não consistiu em ato disciplinar militar. Tanto é que na solução da Sindicância o
Comandante do 48º BPM/M não vislumbrou a violação de dever militar, que ensejasse a atribuição de
responsabilidade administrativa ao autor a ser objeto de processo administrativo de caráter disciplinar. V –
Desta forma, tratando-se de competência da Justiça Comum, remetam-se os autos a uma das Varas da
Fazenda Pública da Capital, conforme requerido pelo i. Causídico à fl. 173, com nossas homenagens. VI –
Procedam-se aos registros e comunicações de praxe. VII – Intime-se." SP, 29.03.2010 (a) Dalton Abraches
Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior – OAB/SP 249.423, Dr. Wilson Manfrinato Junior –
OAB/SP 143.756, Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678.
1595/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – PATRICIA SPINELI GUIMARAES e outros X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 546: “I – Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Tendo em vista
estar depositada em Cartório a cópia da inicial, apresentada junto com a Contestação, intime-se as Partes
para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV – No silêncio
dos litigantes, destrua-se a cópia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens.” SP, 29.03.2010 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.
3067/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SANDRA EVANGELISTA VIEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Tópico final da r. sentença de fls. 222/241:
“Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução