Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 09/04/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 19

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 546ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e
13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” São Paulo, 05 de abril de 2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o requerente goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Antonio Carassa de Souza – OAB/SP 94.414
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
3135/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EMERSON VILLARUBIA GONZALES X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls.
52/70: “...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade
Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior
Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, “inibiria o exercício legítimo do writ, apequenando o instituto
constitucional que deve ter seu exercício facilitado” (NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE
NERY, Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, Ed Revista dos
Tribunais, 5a edição – 2001). P.R.I.C.” São Paulo, 05 de abril de 2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dr. Felipe Boni de Castro – OAB/SP 183.376
Procuradoras do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107, Dra. Rosana Martins Kirschke –
OAB/SP 120.139
3447/10 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – PRISCILA ULPRIST X COMANDANTE DO
CPAM-1 (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a proceder ao recolhimento do valor de R$
15,13 (quinze reais e treze centavos), correspondentes à taxa de diligência do oficial de justiça, conforme o
Comunicado CG n. 1026/05.”
Advogado: Dr. Edfre Rudyard da Silva – OAB/SP 230.180; Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714;
Dra. Vivian de Almeida Gregori Torres – OAB/SP 131.300; Dr. Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901
3242/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JACSON GOMES DA SILVA X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-075/CD.3/06 (LB) – Fl. 124: “I – Vistos. II – Tendo em vista a sentença
prolatada nos autos do Processo nº 3090/09, manifeste-se o Impetrante quanto ao prosseguimento da
presente demanda. III – Intime-se.” SP, 05.04.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
3390/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – IVAN APARECIDO BOVO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 14/15: “I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade,
nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a presente demanda se reveste
de caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em
processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí
decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. IV – Além disso,
para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da
medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da
decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá
restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor.
V – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora,
uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo. VI – Apesar de o Autor fazer constar no pólo
passivo da demanda o, na verdade, Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, por
economia e celeridade processual, determino a citação de FPESP. VII – Assim, promova-se a citação da Ré
e, na oportunidade da réplica, deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VIII – Intime-se, devendo as Partes

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo