TJMSP 09/04/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 6 de 19
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 546ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Desp.: São Paulo, 22 de março de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 202/10 – Nº único: 000301123.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 750/06 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem:
Ação Ordinária nº 083/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: Laércio Nogueira da Silva, ex-Sd PM RE 871194-1; Moisés Santos Passos, ex-Sd PM 881581-0;
Antonio Marcos Simão, ex-Sd PM 950613-6
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NÚRIA FRANCISCA SALVAT
SOARES, OAB/SP 192.686, FÁBIO SIMAS GONÇALVES OAB/SP 225.269
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 17 de março de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 197/10 – Nº único: 000301123.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 750/06 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem:
Ação Ordinária nº 083/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: Laércio Nogueira da Silva, ex-Sd PM RE 871194-1; Moisés Santos Passos, ex-Sd PM 881581-0;
Antonio Marcos Simão, ex-Sd PM 950613-6
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NÚRIA FRANCISCA SALVAT
SOARES, OAB/SP 192.686, FÁBIO SIMAS GONÇALVES OAB/SP 225.269
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 17 de março de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 013/10 – Nº Único: 0004607-05.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação n° 355/05
– Proc. de Origem nº 3595425500 – TJ/SP)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: CELIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630; HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado,
OAB/SP 101.107
Embgdo.: Rubens Carvalho Ribeiro, ex-Sub Ten PM RE 088721-8
Advs.: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Desp.: 1 - Vistos. 2 - Admito os Embargos Infringentes de fls. 365/367. 3 - À Diretoria de Divisão Judiciária,
para as providências decorrentes. 4 - P.R.I.C. São Paulo, 06 de abril de 2010. (a) PULO PRAZAK, Juiz do
Tribunal.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 943/06 – Nº Único: 0003215-67.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 287/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Paulo Alexsandro da Silva, ex-Sd PM RE 95 0633-A
Adva.: Valéria Perruchi - OAB/SP 89.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Márcia Maria de Barros Correa - OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”