TJMSP 09/04/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 546ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 946/06 – Nº Único: 0003363-78.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 435/05 – 2ª Aud.
- Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Paulo Henrique Francisco Ramos, ex-Sd PM RE 99 2009-9
Adv.: Robson Lemos Venâncio - OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes - OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1225/07 – Nº Único: 0003505-82.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 577/05 – 2ª Aud.
- Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marco Eduardo da Silva, ex-Sd PM RE 91 1781-4
Advs.: Maria Aparecida Simões - OAB/SP 88.851, José de Aguiar Junior – OAB/SP 134.382 e Emilio Carlos
Rossi Junior – OAB/SP 154.815
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 49.290/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM José Aparecido Barros.
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Atas de Sessão de fls. 188 e 323 (Prosseguimento do Sumário),
do deferimento do requerido na petição juntada à fl. 375, bem como INTIMADA para o Julgamento,
designado para 28/04/10, às 15:00 horas.
Processo nº: 26.126/00 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): ex-PM PM Ademilson de Almeida
Advogado(s): Dr. EDSON PEREIRA (OAB/SP Nº 165.762)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do protocolado sob o nº 8734/10, estando os autos à
disposição da Defesa para extração de cópias conforme o requerido, assim como intimado da designação
de audiência de julgamento para o dia 14 de abril de 2010, às 15h00.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3363/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – LUIZ ANTONIO FLAUZINO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 142: “I – Vistos. II – Cite-se a Ré. Com a resposta,
intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. III –
Intime-se.” SP, 29.03.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042
3451/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ROGÉRIO DE JESUS EUGENIO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 73/74: “1.Vistos. 2.Autos aportados em meu
gabinete na data de hoje, os quais foram trazidos pela digna Escrivania. 3.Cuida a espécie de ação
declaratória, com pedido de tutela antecipada, proposta por ROGÉRIO DE JESUS EUGÊNIO, PM RE
914479-0, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 4.De proêmio, consigno que defiro a
gratuidade processual, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. 5.Pois bem.