TJMSP 12/04/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 547ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Alessandro Roberto Zanquini, ex-Sd PM RE 97 0257-1
Advs.: Cesar Octavio Brum - OAB/SP 161.552, Ronaldo Tovani – OAB/SP 62.100 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 823/06 – Nº Único: 0004847-57.2006.9.26.0000 (Proc. nº 514.421.5/2-00-TJSP –
Mandado de Segurança nº 15366/04 – 10ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Marcelo Gonçalves de Andrade, ex-Sd PM RE 94 3081-4
Adv.: Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao STJ:
custas: R$ 100,00 e portes de remessa e retorno: R$ 52,20 – correspondente a 540 fls, de acordo com a lei
n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 01/08 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno:
R$ 77,20 correspondente a 540 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 917/06 – Nº Único: 0003133-36.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 205/05 –
2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Jurandir Roberto Claro, ex-Sd PM RE 88 3396-6
Adv.: Antonio Candido do Carmo – OAB/SP 91.065
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 50.954/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): ex-Sd PM Luis de Souza Afonso
Advogado(s): Dr. MAURICIO SILVA LAGO (OAB/SP nº 257.057)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência da Ata de Sessão de Julgamento de fls. 181/1913, da
Ata de Sessão de Audiência de Leitura e Publicação, de fls. 213, assim como para se manifestar nos termos
do artigo 529 do C.P.P.M.
Proc. nº: 45.774/06– 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Paulo Rogério da Silva Rhormens
Advogado(s): Dr. Márcio Camilo de Oliveira Júnior, OAB/SP nº 217.992
Dr. Manuela Odalea Matheus Borges, OAB/SP nº 230.617
Dr. Adolpho Alves Peixoto Jùnior, OAB/SP nº 249.423
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da expedição, aos 09/04/2010, da competente
Carta de Guia Definitiva com relação ao réu em epígrafe, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 48.561/07 – 1ª Aud. – MK