TJMSP 12/04/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 547ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Clovis Pires Martins, 2º Sgt Ref PM RE 88 2705-2
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, e art. 177, “caput”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.919/08 – Nº Único: 0000324-42.2007.9.26.0040 (Proc. nº 46.983/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Valdemir Miranda, Cb PM RE 88 1684-A
Advs.: Luis Carlos Gralho – OAB/SP 187.417, Wilson Rangel Junior – OAB/SP 202.201, Fernando Fabiani
Capano – OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 299 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 81/10 – Nº Único: 0005806-60.2009.9.26.0020 (Agravo de Instrumento nº
198/10 – Mandado de Segurança nº 3242/09 - 2ª Aud. - Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Jacson Gomes da Silva, Sub Ten PM RE 87 1599-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao presente Agravo Regimental, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 82/10 – Nº Único: 0006054-26.2009.9.26.0020 (Agravo de Instrumento nº
204/10 – Mandado de Segurança nº 3263/09 - 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, Sd PM RE 115 710-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao presente Agravo Regimental, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 83/10 – Nº Único: 0003680-42.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1402/07 –
Mandado de Segurança nº 1278/06 - 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Ubiratan Gomes Ferreira, Sd PM RE 76 0888-8
Advs.: José Barbosa Galvão César - OAB/SP 124.732 e Maria do Socorro e Silva – OAB/SP 94.231
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: João Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao presente Agravo Regimental, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 756/06 – Nº Único: 0003186-17.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 258/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)