TJMSP 13/04/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 548ª · São Paulo, terça-feira, 13 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3. Com as informações, tornem os autos imediatamente conclusos. São Paulo, 09 de abril de 2010. (a)
Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 655/05 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0004932-77.2005.9.26.0000 (Proc.
de Origem nº 4102795500 - TJ/SP)
Apte.: Alexandre Oliveira de Almeida, ex-Sd PM RE 942508-0
Advs.: RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP 200.918; JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP
70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: “... Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 539/05 com Recurso Extraordinário – Nº único: 0004817-56.2005.9.26.0000 (Ref.:
Proc. de origem: nº 3667425400- TJSP)
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Apte./Apda.: Adriana Lucia da Silva Barros Teixeira, ex-Sd Fem PM RE 961206-8
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111
Desp.: “... Neste cenário, pelo quanto exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL nº 010/09 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 000437845.2005.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 078/09 - Apelação Cível n° 115/05 - Proc. de
origem nº 1700655000 - TJSP)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CASSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Embgdo.: ANTONILIO MOTA DE OLIVEIRA, ex-Sd PM RE 792476-3
Advs .: ARMANDO PEDRO, OAB/SP 8.275; ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP 82.065;
LUCIANE HELENA VIEIRA, OAB/SP 129.036 e outros
Desp.: “... Neste cenário, pelo quanto exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 236/10 – Nº único: 000066340.2003.9.26.0040 (Ref.: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 52/09 com Recurso Especial – Apelação
nº 5581/06 - Proc. de origem nº 34945/03 - 4ª Auditoria)
Agvte.: Antonio Carlos Rufino Freire, Res Cel PM RE 034282-3
Advs.: GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO, OAB/SP 124.445; SERGIO SALGADO IVAHY
BADARO, OAB/SP 124.529; PAULO BAUAB PUZZO, OAB/SP 174.592 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 06 de abril de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 154/09 – Nº Único: 0000204-67.2005.9.26.0040 (Ref.
Apelação Criminal nº 5646/06 - Proc. de origem nº 40789/05 – 4ª Auditoria)
Embgte.: Jose Olimpio Ribeiro, Res 2º Ten PM RE 791611-6
Advs.: CARLOS ALBERTO DINIZ, OAB/SP 65.826; ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065 e
outra
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 993/998
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição em fax (Embargante) – Protoc. 008433/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Considerando a natureza do provimento buscado, qual seja, a reforma da
decisão monocrática que indeferiu a pretensão da parte, e o disposto no art. 134 do RITJME, recebo o
recurso como agravo regimental. 3. Mantenho a decisão impugnada. 4. À mesa, para julgamento. São