TJMSP 22/04/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 554ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Pactes.:
Robinson Gimenes Ferreira,Cap PM RE 891258-A e Emerson Fabiano Cacciacarro,1º Ten
PM RE 903550-8
Aut. Coat.:
o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 52.577/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Diogo Guerreiro de Moraes e Sd PM Ivanildo Rodrigues Santos
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar sobre fls. 173/187: Carta Precatória nº 039/10,
3ª V. Jud. Com. Embu/SP (oitiva de 02 testemunhas civis de defesa), devidamente cumprida. Fica ainda
Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do CPPM (cf.
despacho de fls. 170).
Proc. nº: 53.867/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Ezequiel Miasso
Advogado(s): Dr. PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO, OAB/SP 132.902
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar sobre fls. 190 – ofício da 246ª Circunscrição
Regional de Trânsito, Várzea Paulista/SP, com informações sobre autuações de trânsito – e fls. 191/203 –
ofício nº 11BPMI-495/06/10, com cópias de PD nº 11BPMI-018/06/09 e do Boletim Interno referente ao PD
nº 11BPMI-020/06/09, ambos em desfavor do acusado supra, e informações sobre autuações de trânsito
(art. 427 CPPM – Defesa). Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 180/181: ata de sessão de
Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de defesa), realizada em 05/02/10.
Ref. Proc. n.º : 53.269/09 - RSD.
Acusado(s): PM Leandro Xavier da Cruz e outro.
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OABSP 230.180, Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA,
OABSP 227.547.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho exarado a fls. 235 pelo MM Juiz de Direito da 1ª
AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento técnico dos autos, no tocante ao
acusado Sd PM Leandro Xavier da Cruz, bem como, determinou a remessa do feito ao E.TJM em face do
recurso (apelação criminal) interposto pela Defesa do acusado Cb PM Flávio Ferreira dos Santos.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO – INDICAÇÃO DE PATRONO DE DEFESA - RSD.
Processo nº: 49.240/07 - 1ª Auditoria – EDITAL DE INTIMAÇÃO, PARA INDICAÇÃO DE PATRONO DE
DEFESA, POR PARTE DO RÉU EX-PM RE 914.7439-0 BENEDITO ROBERTO DE SOUZA, RG
23.709.764 SP, filho de José Cassiano de Souza e de Maria Aparecida de Souza, revel nos autos em
epígrafe.
Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, em virtude de lei,
etc,
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que deverá o réu acima
qualificado comparecer na sede desta 1ª Auditoria Militar, sita na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São
Paulo – Capital, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Edital, às 14h, a fim de que indique ou
apresente causídico para lhe patrocinar a Defesa nos autos em referência, haja vista a renúncia
apresentada por seu anterior defensor, Dr. Renato Cardoso, OABSP 168.502 (fls. 505), ficando desde já
consignado que, em permanecendo silente, ser-lhe-á nomeado defensor dativo por este Juízo. O QUE SE
CUMPRA. São Paulo, 19 de março de 2010. a) Dr. RONALDO JOÃO ROTH – Juiz de Direito.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3126/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ADEVILSON DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls.127: “ I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – O