TJMSP 22/04/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 554ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 126). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez)
dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas
que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V –
Intime-se.São Paulo, 15 de Abril de 2010. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
2958/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – FABRICIO LUCIANO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- publicado novamente tendo em vista ter saido o nº do processo incorreto - Tópico
final da r.sentença de fls. 142/158 : ......” Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se
na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C.São Paulo, 14 de abril de
2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma
vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Antonio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
0112/05 - MANDADO DE SEGURANÇA – VANDERLEI MOTA SILVÉRIO e RICARDO DE SOUZA
PEREIRA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 191:
“I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 189, intime-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os
autos.” S.P., 14.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP 114.849 e Dr. Valmir Aparecido Jacomassi
– OAB/SP 111.768.
Procuradora do Estado: Dra. Alcina Mara Russi Nunes – OAB/SP 118.307-B.
0272/05 – EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 56: “I – Vistos. II – À fl. 55, requer a Executada a expedição de ofício
requisitório de pequeno valor retificatório, com o fim de efetuar o cálculo correto do valor relativo ao IRRF. III
– Defiro a expedição de novo ofício requisitório, apenas para os fins de cálculo, devendo nele constar o
valor de R$ 16.143,36 (dezesseis mil, cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), baseado em
20/11/2008. IV – Após a apresentação dos valores retificados pela Executada, intime-se o Exequente para
manifestação em 5 (cinco) dias. V - Não havendo oposição, expeçam-se os mandados de levantamento
para o Exequente e para a Executada, com o saldo remanescente. VI – Intime-se.” S.P., 15.04.10. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antonio Theodoro da Silva Filho – OAB/SP 167.390, Dr. Wagner Odair Pereira – OAB/SP
65.678, Dra. Silvia Fagundes Theodoro da Silva – OAB/SP 239.285 e Dra.
Maura Fagundes Theodoro da Silva Borba – OAB/SP 242.122.
Procuradores do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 e Dra. Juliana de
Oliveira Costa Gomes – OAB/SP 228.657.
0443/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO DE SOUZA PAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente,
das informações prestadas pela receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas
serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme