TJMSP 23/04/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 555ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 201/10 – Nº Único: 0000081-56.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança
nº 3264/10 - 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel: Paulo A. Casseb
Agvte: Sebastião Palasio, 2º Sgt PM RE 87 3841-6
Advs: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735 e outros
Agvda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 153/10 – Nº Único: 0002962-79.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1089/07 –
Ação Ordinária nº 34/05 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel: Fernando Pereira
Embgte: Claudio Tadeu da Silva Graeff, ex-Sd PM RE 93 2834-3
Advs: Lucindo Rafael – OAB/SP 36.802 e Marcelo Iudice Rafael – OAB/SP 138.969
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 e Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971, ambas
Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 156/10 – Nº Único: 0003209-21.2009.9.26.0020 (Agravo de Instrumento
nº 188/09 - Ação Ordinária nº 2555/09 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Marcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 87 6761-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Ligia Pereira Braga Vieira - OAB/SP 143.578 e Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474, ambos Proc. do
Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Correição Parcial ref. ao Processo nº: 46663/07 - 1ª Aud. – KIM
Corrigente: ex-PM Anderson Carvalho Germano
Advogado: Dr. JOSE RONILDO CANFILD, OAB/SP 219359
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho de fls. 20/24 dos autos apartados em epígrafe, bem
como da designação de audiência de deliberação do Conselho Permanente de Justiça para o dia
28/04/2010, às 13:50 horas.
Proc. nº: 51.700/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Valgleber Tatiano Silva
Advogado(s): Dr. OSVALDO FLAUSINO JUNIOR, OAB/SP 145.063
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 222, pelo qual, uma vez saneado o presente feito
a fls. 216, na forma do art. 430 do CPPM, e atendido o requerimento defensivo em matéria preliminar de fls.
211/214, determinou-se que se tornem os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para sentença, nos
termos do art. 361 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).
EDITAL PARA INTIMAÇÃO – INDICAÇÃO DE PATRONO DE DEFESA - RSD.
Processo nº: 49.240/07 - 1ª Auditoria – EDITAL DE INTIMAÇÃO, PARA INDICAÇÃO DE PATRONO DE