TJMSP 26/04/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 556ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aptes.: José Reinaldo Rubinato, ex-Cb PM RE 880795-7, Marcos Antonio Castilha, ex-Sd PM RE 940356-6
Advs.: Maurício Bartasevicius – OAB/SP 181.634 (José), Roberto Aparecido Fernandes – OAB/SP 244.683
(Marcos)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
Sustentações Orais: Dr. Roberto Aparecido Fernandes – OAB/SP 244.683 e Dr. Maurício Bartasevicius –
OAB/SP 181.634.
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos recursos de apelação
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2169/10 – Nº. Único: 0002794-81.2004.9.26.0030 (Processo nº 40.343/04 – 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Loedgar de Carvalho Schultz, 3º Sgt Ref PM RE 822163-4
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 211/10 – Nº. Único: 0003883-96.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3229/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 07/08, que indeferiu o pedido de tutela antecipada
Agvte.: Ronaldo da Silva, Sd PM RE 940367-1
Adv.: Antonio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 212/10 – Nº. Único: 0003283-75.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2629/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 87/92, que indeferiu o pedido de prova oral
Agvte.: Rogério Grigoletto, ex-3º Sgt PM RE 966164-6
Adv.: Adriano Roberto Costa – OAB/SP 233.286
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 821/06 – Nº. Único: 0004845-87.2006.9.26.0000 (Processo nº 4277655200 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Almirante Petroli Junior, ex-Cb PM RE 871763-0
Advs.: Cláudio Guimarães – OAB/SP 121.796, Jorge Tadeu Gomes Jardim – OAB/SP 124.067, Eliane
Cristina Santiago – OAB/SP 198.725 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.