Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 27/04/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 557ª · São Paulo, terça-feira, 27 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
entendo como hígida a Portaria inaugural do PAD em testilha (v., novamente, docs. 02/03). Desse modo,
nada obsta o processamento do acusado no feito disciplinar ora em análise. XII. Insta registrar, também,
que ser processado disciplinarmente em nenhum momento afeta o princípio da presunção de inocência e
que, por certo, o acusado (ora autor) somente será punido (se for, obviamente, o caso de se aplicar sanção)
se houver provas bastantes para tanto. XIII. Anote-se, ainda, como entendimento prefacial, que o Poder
Judiciário não é dotado de competência para converter um processo disciplinar de natureza exclusória em
não exclusória. Isso porque o feito disciplinar em comento é oriundo de outro Poder (“in casu”, Executivo).
XIV. Entrementes, a acusação fática exsurge, ao menos até aqui, apta a permitir o curso e o deslinde do
processo disciplinar. XV. Sendo assim, a hipótese subjacente realmente deve ser solvida com o
INDEFERIMENTO da medida liminar. XVI. Por outro giro, DEFIRO, apenas e exclusivamente, os benefícios
da gratuidade processual ao ora autor. XVII. Promova-se a citação da requerida. XVIII. Na oportunidade da
réplica deve a digna Escrivania também intimar o autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. XIX. Após, tornem os autos conclusos. XX. Providencie-se a autuação do presente. XXI. Intime-se."
SP, 22.04.2010 (a) Dalton Abraches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior –
OAB/SP 217.992, Dr. Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756 e outros.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2136/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO DE SOUSA RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls. 93/95: “ I.Vistos.II.APÓS o trânsito em julgado da presente
“actio” a requerida ofertou petitório nos seguintes termos (fl. 92): “A FAZENDA DO ESTADO vem,
respeitosamente, requerer que Vossa Excelência se digne de ARBITRAR OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS em favor de seus patronos, eis que a v. decisão, que julgou IMPROCEDENTE a ação,
OLVIDOU-SE da aplicação do artigo 20, do CPC.” (salientei) III.Pois bem.IV.INDEFIRO o pleito constante
na petição acima aventada pelos seguintes motivos.V.Primeiro: ao contrário do que alega a ré, este juízo
NÃO “julgou IMPROCEDENTE a ação”. Em verdade, o PROCESSO FOI EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, ante o reconhecimento da perda de objeto da ação declaratória, com fulcro no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil (v. dispositivo da sentença – fl. 77). Nesse passo, interessante salientar, a
título consignatório, que a perda de objeto ocorreu em virtude do arquivamento do Conselho de Disciplina
devido à ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO.VI.Segundo:
diante da natureza do “decisum”, o caso não comporta a decretação de honorários advocatícios, quanto
mais para o ESTADO, uma vez que, repise-se, o arquivamento do feito administrativo operou-se em razão
da PRESCRIÇÃO acima aventada.VII.Terceiro: AINDA QUE fosse o caso de fulcrar honorários advocatícios
deveria o representante Estatal manejar Embargos de Declaração no tocante à sentença, descabendo o
pleito, sem sombra de dúvidas, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO.VIII.Dessa forma, há de se
aplicar, sobejamente, na hipótese, o INDEFERIMENTO do almejado pela ré à fl. 92.IX.Intimem-se as partes
quanto ao inteiro teor do presente.X. Após, autos conclusos.São Paulo, 22 de abril de 2010.DALTON
ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas – OAB/SP 106.544
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
1470/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – NILTON DA SILVA LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – NOTA DE CARTÓRIO: Apresente a Fazenda Pública do Estado seus memoriais no
prazo de 10 (dez) dias.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
2718/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ANDERSON GRANS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fl.128 vº: “ 1. Vistos.2. Ante o teor do documento de fls. 128, intimese o Ilustre Causídico para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à (eventual) perda de
objeto da presente ação.São Paulo, 22 de abril de 2010. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito
Substituto”
Advogado: Dr.Michel Straub – OAB/SP 132.344

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo