TJMSP 29/04/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 559ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvte.: Manoel Pereira Filho, Cb PM RE 975658-2
Advs.: JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP 173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901; RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015 e outros
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 26 de abril de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº 144/08. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 784/06 com Recurso Especial – Nº Único: 0004818-07.2006.9.26.0000 (Processo de
Origem nº 4504755200 TJ/SP)
Apte.: Vitaer Gonçalves Júnior, ex-2º Sgt PM RE 871421-5
Advs.: PAULO JOSE DOMINGUES – OAB/SP 189.426; FERNANDO GODOI WANDERLEY – OAB/SP
204.929; RITA DE CÁSSIA GONÇALVES – OAB/SP 240.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: “... Neste cenário, pelo quanto exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 20 de abril de 2010”. (a) Clóvis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 784/06 com Recurso Especial – Nº Único: 0004818-07.2006.9.26.0000 (Processo de
Origem nº 4504755200 TJ/SP)
Apte.: Vitaer Gonçalves Júnior, ex-2º Sgt PM RE 871421-5
Advs.: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; FERNANDO GODOI WANDERLEY, OAB/SP
204.929; RITA DE CÁSSIA GONÇALVES, OAB/SP 240.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Ref.: Petição (Fazenda) de contrarrazões – Protoc. 00285255-5 – TJ/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de contrarrazões à interposição de Recurso Especial. 3. Ocorre que a Fazenda
Pública já contrarrazoou, tempestivamente, o recurso, consoante se observa às fls. 1093/1096, tendo
ocorrido, portanto, a preclusão consumativa. 4. Neste cenário, junte-se, por linha, o presente expediente. 5.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de abril de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 112/09 com Recurso Especial – Nº único: 000568762.2009.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 59/09 - Ação Ordinária Cível nº 016/08 - Conselho de
Justificação nº 120/00)
Embgte.: Emerson Roberto de Sisto, ex- PM RE 891203-3
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Desp.: “... Ante todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 20 de abril de 2010.” (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 211/10 – Nº único: 000231656.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 103/09 com Recurso Extraordinário – Apelação nº
971/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 400/05 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Adilson Gomes Burian, ex PM RE 901377-6
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA, OAB/SP
246.819; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 20 de abril de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 206/10 – Nº único: 000231219.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 1374/07 com Recurso Especial - Proc. de origem: Mandado de