TJMSP 03/05/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 561ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: João Henrique Bezerra Lins, ex-Sd PM RE 965237-0
Adv.: Cicero Germano da Costa – OAB/SP 76.615
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Márcia Maria de Castro Marques - OAB 121.971 - Proc. Estado
Sustentação Oral: Cicero Germano da Costa – OAB/SP 76.615
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1298/07 – Nº. Único: 0003190-20.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 788/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Odair Cueva, ex-Sd PM RE 841151-4
Adv.: Marcelo Castilho Marcelino – OAB/SP 140.874
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1335/07 – Nº. Único: 0003252-60.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 850/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Volnei Pizolato, ex-Sd PM RE 888305-0
Adv.: Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes - OAB 97.849 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1338/07 – Nº. Único: 0003240-46.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 838/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Paulo Cesar Lima Jardilino, ex-Sd PM RE 941454-1
Advas.: Deilde Luzia Carvalho Homem – OAB/SP 122.291, Celeste Stella Bueno Araújo – OAB/SP 126.704,
Gonçala Maria Clemente – OAB/SP 131.246
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.507/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sd Fem PM Mariane Rocha Porto/ Sd PM Alberto Silva Batista
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP nº 189.426.
Dra. LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP nº 220.196.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de Atas de Sessão de fls. 121/123 (Início do Sumário) e fls.
234, 238/239, 257/258 e 270 (Prosseguimento do Sumário), bem como de documentação requerida na fase
do artigo 427 do CPPM e juntada às fls. 314/316 e 318/346. Ficam ainda INTIMADAS para fins do artigo
428 do CPPM.