TJMSP 03/05/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 561ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.659/07 – Nº. Único: 0001519-26.2005.9.26.0010 (Processo nº 42.104/05 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Rogério dos Santos, Sd PM RE 960236-4
Adv.: Luis Augusto Campos Faria – OAB/SP 132.440
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Assist. de Acus.: Flavio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134
Del.: Art. 206, §1º, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa, e, no
mérito, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao recurso defensivo, de conformidade com o relatório
e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Avivaldi Nogueira
Junior, que anulava o processo por inépcia da denúncia”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.700/07 – Nº. Único: 0002672-04.2005.9.26.0040 (Processo nº 43.258/05 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Aptes.: Antonio José da Silva, ex-Cb PM RE 792086-5; Donizeti Aparecido Garbo, ex-Sd PM RE 941904-7
Advs.: Marco Aurelio Ramos de Carvalho – OAB/SP 145.934, Wellington de Lima Ishibashi – OAB/SP
229.720, Hugo Leonardo Pioch de Almeida – OAB/SP 232.988 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 70, inciso II, alíneas “g” e “l”, do CPM
Sustentação Oral: Marco Aurelio Ramos de Carvalho – OAB/SP 145.934
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.723/07 – Nº. Único: 0000629-60.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.143/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apda.: Ricardo Veríssimo de Oliveira, Sd PM RE 970592-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira– OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Márcio
Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP 217.992 e outros
Del.: Art. 179, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 158/10 – Nº.Único: 0000818-97.2008.9.26.0030 (Apelação nº 6057/09 Processo nº 50.626/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgte.: José Jackson dos Santos, ex-Sd PM RE 122275-9
Adv.: Arsonval Mazzucco Muniz – OAB/SP 12.929 (DATIVO)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 343/348
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 803/06 – Nº. Único: 0003164-56.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 236/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Anulação do ato demissório baseado no PDS RPMON-007/13/99 c.c. reintegração