TJMSP 03/05/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 561ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.519/06 – Nº Único 0001773-68.2002.9.26.0021 (Processo nº 33.370/2002 – 2ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Sérgio de Barros Ferraz – Cap PM RE 921833-5
Advs.: Paulo de Tarso Siqueira Abrão – OAB/SP 126.403; Carlos Eduardo Siqueira Abrão – OAB/SP
146.010; Bernardina Ferreira Furtado – OAB/SP 187.059 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.847/08 – Número único 0001339-73.2006.9.26.0010 (Processo nº 44.853/06 –
1ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Paulo Barros, ex-Sd PM RE 922941-8
Adv.: Otávio Gomes Jeronimo – OAB/SP 199.077
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 248, do CPM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 835/06 – Número único: 0003050-20.2005.9.26.0020 – (Mandado de Segurança nº
122/05 – 2ª Aud.Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Suspensão do PAD c.c apuração da conduta praticada pelo Cmt. do 1ºBPMM e arquivamento do PAD
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia - OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Apda.: Denise Colo dos Santos – Sd PM RE 951928-9
Adv.: Ivaldo Flor Ribeiro Junior - OAB/SP 158.080
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1315/07 – Número único: 0003561-81.2006.9.26.0020 – (Mandado de Segurança nº
1159/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Determinação para que se obedeça a ordem de precedência de inquirição de testemunhas
Apte.: Edson Carlos Cunha dos Santos, Sd PM RE 981875-8
Advs.: Paulo José Domingues - OAB/SP 189.426; Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP 215.977
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons - OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 793/06 – Nº. Único: 0003209-60.2005.9.26.0020 – (Ação Ordinária nº 281/05 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Anulação da decisão demissionária baseada no PAD nº 38BPMI-001/08/04 c.c. reintegração
Aptes.: Alexandre Lazari, ex-Sd PM RE 961125-8; Jose Ricardo Pinto Coradello, ex-Sd PM RE 962858-4
Advs.: Luciola Silva Fidelis - OAB/SP 169.947; Marta Cristina Noel Ribeiro – OAB/SP 132.249; Alexandre
Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1023/07 – Nº. Único: 0003604-52.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 676/05
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração