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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 04/05/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 562ª · São Paulo, terça-feira, 4 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3285/10 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – DANIEL QUINTILIANO DE OLIVEIRA
FILHO e Outro X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 27/32 e seus anexos, inclusive a mídia
de fl.33, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogada: Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174
3033/09 (AGRAVO RETIDO) - AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO REIS RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 16: “I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i.
Causídico, agravante da decisão de fls. 270 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral,
entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 14/15), é o caso da manutenção da decisão ora
atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se.” SP,
28.04.10 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: Dr. José Ricardo Brito do Nascimento – OAB/SP 205.450; Dr. Vera Sviaghin – OAB/SP 88.418;
Dr.Eudes Sizenando Reis – OAB/SP 133.090
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2525/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ROGÉRIO COSTA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 134: “1 – Vistos. 2 - Recebo as contrarrazões. 3 Verifica-se às fls. 74 e 133 a atuação de Procuradoras do Estado diversas. Intime-se para que declinem
quem atuará nos autos. 4 - Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar.” SP, 27.04.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644.
Procuradoras do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 e Dra. Marisa Midori Ishii – OAB/SP
170.080.
2997/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – GENIVALDO LÍDIO DA SILVA X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-023/CD.3/09 (LB) – Fl. 96: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do
trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 78/79. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 26.04.2010 (a) Dalton Abranches Safi Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418.
Procuradoras do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 e Dra.
Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139.
1959/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ EDER PEREIRA BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fl. 388: “I – Vistos. II – Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pela Ré, sem
sobrestamento do feito. III – Intime-se.” SP, 27.04.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
3453/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – ALBERTO JACINTO BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – Fl. 60: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 27.04.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383.
3401/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – NILSON DA SILVA AGUIAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 30: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica
e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se.” SP, 26.04.2010 (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Marcello da Conceição – OAB/SP 141.987.

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