TJMSP 06/05/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 564ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Regis Delmar Peinado Campanha, ex-Sd PM RE 940318-3
Adva.: Simone Moreira Rosa – OAB/SP 99.625
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 816/06 – Nº. Único: 0003147-20.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 219/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. designação de nova autoridade para presidir o CD
Apte.: Odair de Souza Lima, ex-Sd PM RE 86216-9
Adv.: Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 985/06 – Nº. Único: 0003284-02.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 356/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de procedimento administrativo e da punição imposta
Apte.: Maurício Pereira Cardoso, Sd PM RE 960244-5
Advs.: Licinio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223, Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272, Wesley
Costa da Silva – OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB 61.692 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1053/07 – Nº. Único: 0003323-96.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 395/05 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Noeliton Mariano Chagas, ex-Sd PM RE 980339-4
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676; Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883;
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1088/07 – Nº. Único: 0005482-04.2007.9.26.0000 (Processo nº 1224053030203324
– Tribunal de Justiça)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Márcia de Castro Marques - OAB 121.971 - Proc. Estado
Apdo.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 944770-9
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676; Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
Sustentação Oral: Dr. Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883