TJMSP 07/05/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 565ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Direito Substituto.
Advogados: Drs. Jose Miguel da Silva Junior – OAB/SP 237.340, Júlio César de Macedo – OAB/SP 250.055
3016/09 – AÇÃO CAUTELAR com pedido de liminar – CRISTIANO DOS SANTOS ROBLE e IVACY
CÁSSIO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (PLK) – Tópico final de sentença de
Fls. 105/109: “...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação rotulada como Medida Cautelar Inominada. Consequentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários da Justiça
Gratuita devem ser considerados isentos deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se,
dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo
11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma
legal. Expeça-se ofício à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença. P.R.I.C.” SP, 03/05/2010.
(a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo uma vez que os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda
Gimenez – OAB/SP 195.863;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
3166/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – AMARILDO DE OLIVEIRA CARDOSO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (PLK) – Despacho de Fls. 518/519: “I – Vistos. II –
Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, renovou seu pedido de
antecipação de tutela. Indefiro o pedido, uma vez que já foi cassado em sede de Agravo de Instrumento
pela E. Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e nada de novo foi
trazido pelo I. Patrono do Autor no sentido de alterar este entendimento. V - Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 30/04/2010. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Dorcílio Ramos Sodré Júnior – OAB/SP 129.440; Lídia Kowal Gonçalves Sodré – OAB/SP
133.470;
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971;
3084/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – SILVIO LIMA GOES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- (PLK) – Despacho de Fls. 61: “I – Vistos. II – Esclareça o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, a necessidade
da prova oral requerida, indicando a pertinência da oitiva de cada uma, sobretudo das que já foram ouvidas
no Conselho de Disciplina atacado, sob o crivo da ampla defesa e contraditório, conforme o constante dos
autos. III – Intime-se.” SP, 30/04/2010. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP
106.544;
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620;
2988/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ROBSON GONÇALVES SILVESTRE X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - (PLK) – NOTA DE
CARTÓRIO: Fica V. Sa. Intimada a retirar as contrarrazões excedentes, em 5 (cinco) dias sob pena de
inutilização.
Procuradores do Estado: Drs. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 e Márcia Maria de Barros Corrêa –
OAB/SP 61.692;
3494/10 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – JAQUELINE GUIMARÃES DE JESUS X
PRESIDENTE DO PD N. 16BPMM-124/06/09 - (PLK) – Despacho de Fls. 11/12: “I – Vistos. II – Pleiteia a