TJMSP 07/05/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 9 de 13
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 565ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
pedido (mesmo porque, “in casu”, a própria petição inicial anota DUPLICIDADE de cargos públicos
exercidos pelo ora impetrante). XV. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deve o autor recolher as custas
iniciais ou provar, por petição, sua condição de pobre, juntando cópia dos últimos 03 (três) holerites de seus
DOIS cargos públicos, além de contas que justifiquem seus gastos (“verbi gratia”: aluguel, água, luz,
condomínio, despesas escolares etc). XVI. Nesse mesmo prazo (10 – dez – dias) deve o justificante (ora
impetrante) também trazer o original do instrumento procuratório e da declaração de hipossuficiência (v.
docs. 01 e 26). XVII. Após, tornem os autos conclusos. XVIII. Promova-se a autuação do feito. XIX. Expeçase “fax” ao Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo (por meio do Ilmo. Sr.
Presidente do Conselho de Justificação), a fim de que a suspensividade fulcrada seja conhecida, devendo
este juízo ser informado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre as providências adotadas para o
cumprimento da liminar concedida. XX. Intime-se quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória o ilustre
causídico atuante neste “writ of mandamus”, bem como o Ilmo. Sr. Procurador Geral do Estado.” SP,
30.04.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. (Republicado por constar erro no edital de
06.05.2010)
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
477/05 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se, no prazo de
10 (dez) dias, quanto à documentação de fls. 466/485.
Procuradora do Estado: Dra. Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849; Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP
153.474
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2572/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – WANDERLEI DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM)- Tópico final da r. Sentença de execução de fl. 156: “Vistos.Intimadas as partes do trânsito
em julgado da sentença de fls. 135/149, a Ré pugnou pela desistência da execução.É o relatório.Diante da
manifestação da Ré, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por
Wanderlei da Silva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do
CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.São
Paulo, 30 de Abril de 2010.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Vanderlei Maratta – OAB/SP 277.557
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
3144/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS PAULO BUENO BARBOSA e Outros x FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fl.60: “I – Vistos.II– Defiro o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, para que o i. Causídico dê integral cumprimento ao item III do despacho de fl. 57.III – Após,
tornem os autos conclusos.IV – Intime-se.São Paulo, 30 de abril de 2010.LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR Juiz de Direito
Advogado: Dr. Esaul Valentin – OAB/SP 51.613, Dr. Ademir Pereira do Prado - OAB/SP: 120.827 e Dr. Eli
Nepomuceno – OAB/SP 177.584
2764/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALCIDES DA SILVA(MÁRCIA REGINA MACEDO SILVA) X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam V. Sas. Intimadas da
retificação do despacho de fls. 377/380: 'onde constou (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto, leia-se (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito'”
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Procuradora do Estado: Dra. Cláudia Kiyomi Quian Trani – OAB/SP 121.532;
2962/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – RODOLFO DA SILVA VIEIRA X
PRESIDENTE DO PAD N. CPC-001/13/09 – (PIC) – Fls. 54: “I. Vistos. II. Em razão do contido no Ofício Nº
CorregPM-318/353/10 (fls. 51/52) e no Diário Oficial – Poder Executivo (Seção I), datado de 21.04.2010 (fl.
53), intime-se o ilustre causídico representante do ora impetrante, a fim de que se manifeste, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto a (eventual) perda de objeto deste “writ of mandamus”. III. Com a manifestação ofertada
ou a fluência do prazo “in albis”, autos conclusos.” SP, 30.04.2010. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de