TJMSP 07/05/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 565ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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impetrante, como liminar, “a nulidade de todos os atos realizados no Procedimento Disciplinar realizado”.
Entendo não ser hipótese de concessão da liminar nestes termos, antes de se dar oportunidade para que a
Autoridade apontada como coatora possa apresentar suas informações e justificações. No entanto, para
que se evite o cumprimento de eventual sanção que possa ser futuramente considerada como irregular, não
se deve dar cumprimento a eventual reprimenda imposta antes de decidido o mérito da presente ação. Vale
dizer: não há impedimento de a Administração em dar seguimento normal aos trâmites do Procedimento
Disciplinar e mesmo de rever seu ato e conceder a solicitada vista dos autos. No entanto, em caso de
eventual aplicação de sanção, não deve a mesma ser levada a cabo (cumprida) antes da decisão de mérito
da presente ação mandamental. III – No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a impetrante as guias de
recolhimento das custas de distribuição, bem como das taxas de diligência de oficial de justiça e da CPA. IV
– No mesmo prazo, indique o valor da causa e além de apontar com precisão a autoridade coatora, uma vez
que destacou na inicial o Cmt da 4ª Cia do 16º BPMM/M, mas, antes, mencionou que os autos do PD
estavam com o SCmt da OPM. V – Intimem-se as partes, de imediato, o Procurador Geral do Estado, com
cópia da petição inicial.” SP, 05/05/2010. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
0546/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO CARLOS LOPES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Sentença de fl. 829: “Vistos. Intimadas as partes do trânsito em julgado
da presente demanda, a Ré pugnou pela desistência da execução. É o relatório. Diante da manifestação da
Ré, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por ANTONIO
CARLOS LOPES PEREIRA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III,
do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe”.
S.P., 06.05.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP
143.756 e Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992.
Procuradores do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 e Dr. José Carlos Cabral Granado –
OAB/SP 125.012.
0546/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO CARLOS LOPES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento
do pedido de fl. 827 para ter vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias”. S.P., 06.05.10.
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP
143.756 e Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992.
1084/06 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARIO DIAS PIRES FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a proceder a devolução dos
autos em Cartório, em razão do decurso do prazo.” S.P., 06.05.10.
Advogados: Dr. Antônio Maciel – OAB/SP 74.825, Dr. Waldemar de Assunção Pereira – OAB/SP 18.898 e
Dr. Cláudio Poltronieri Morais – OAB/SP 75.867.
3296/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – ELIAS ROBERTO DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas para ter vistas,
pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que
as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo
geral, conforme determinação de fl. 535.” SP, 06.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz Normanha da Silva Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 e Dra.
Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
3308/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – DAGOBERTO DUTRA DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas para ter vistas,
pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que
as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo
geral, conforme determinação de fl. 405.” SP, 06.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.