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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 07/05/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 565ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
impetrante, como liminar, “a nulidade de todos os atos realizados no Procedimento Disciplinar realizado”.
Entendo não ser hipótese de concessão da liminar nestes termos, antes de se dar oportunidade para que a
Autoridade apontada como coatora possa apresentar suas informações e justificações. No entanto, para
que se evite o cumprimento de eventual sanção que possa ser futuramente considerada como irregular, não
se deve dar cumprimento a eventual reprimenda imposta antes de decidido o mérito da presente ação. Vale
dizer: não há impedimento de a Administração em dar seguimento normal aos trâmites do Procedimento
Disciplinar e mesmo de rever seu ato e conceder a solicitada vista dos autos. No entanto, em caso de
eventual aplicação de sanção, não deve a mesma ser levada a cabo (cumprida) antes da decisão de mérito
da presente ação mandamental. III – No prazo de 5 (cinco) dias, apresente a impetrante as guias de
recolhimento das custas de distribuição, bem como das taxas de diligência de oficial de justiça e da CPA. IV
– No mesmo prazo, indique o valor da causa e além de apontar com precisão a autoridade coatora, uma vez
que destacou na inicial o Cmt da 4ª Cia do 16º BPMM/M, mas, antes, mencionou que os autos do PD
estavam com o SCmt da OPM. V – Intimem-se as partes, de imediato, o Procurador Geral do Estado, com
cópia da petição inicial.” SP, 05/05/2010. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355;

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
0546/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO CARLOS LOPES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Sentença de fl. 829: “Vistos. Intimadas as partes do trânsito em julgado
da presente demanda, a Ré pugnou pela desistência da execução. É o relatório. Diante da manifestação da
Ré, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por ANTONIO
CARLOS LOPES PEREIRA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III,
do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe”.
S.P., 06.05.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP
143.756 e Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992.
Procuradores do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 e Dr. José Carlos Cabral Granado –
OAB/SP 125.012.
0546/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTONIO CARLOS LOPES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento
do pedido de fl. 827 para ter vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias”. S.P., 06.05.10.
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP
143.756 e Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992.
1084/06 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARIO DIAS PIRES FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a proceder a devolução dos
autos em Cartório, em razão do decurso do prazo.” S.P., 06.05.10.
Advogados: Dr. Antônio Maciel – OAB/SP 74.825, Dr. Waldemar de Assunção Pereira – OAB/SP 18.898 e
Dr. Cláudio Poltronieri Morais – OAB/SP 75.867.
3296/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – ELIAS ROBERTO DE CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas para ter vistas,
pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que
as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo
geral, conforme determinação de fl. 535.” SP, 06.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz Normanha da Silva Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 e Dra.
Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
3308/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – DAGOBERTO DUTRA DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas para ter vistas,
pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que
as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo
geral, conforme determinação de fl. 405.” SP, 06.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.

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