TJMSP 07/05/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 6 de 13
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 565ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
substituição, por cópias simples, dos documentos a serem desentranhados. 3. Publique-se e Intime-se. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
05 DE MAIO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA PELA
SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS.
JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO
PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 199/09 – Nº. Único: 0005689-32.2009.9.26.0000 (Processo de origem
GS 883/2008 – Secretaria de Seg. Pub.) – RÉU PRESO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Justif.: Natanael de Miranda, 1º Ten PM RE 830747-4
Adva.: Luísa Helena de Oliveira Marques- OAB/SP 245.743 (Dativa)
Sustentação Oral: Dra. Luísa Helena de Oliveira Marques- OAB/SP 245.743
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), julgou o justificante indigno para o oficialato e
com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que julgava
justificada a conduta do oficial. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 999/09 – Nº. Único: 0004807-77.1991.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 4806/00 – Processo nº 47.944/91 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Homero Righetto Netto, ex-Cb PM RE 883258-7
Adva.: Marina Rocha Camara - OAB/SP 99.910 (Dativa)
Sustentação Oral: Dra. Marina Rocha Camara - OAB/SP 99.910
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que
julgava improcedente a representação ministerial. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1000/09 – Nº. Único: 0004807-77.1991.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 4806/00 – Processo nº 47.944/91 – 4ª Auditoria) – RÉU PRESO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Márcio Aparecido de Oliveira, ex-Sd PM RE 890712-9
Adv.: José Luiz Filho – OAB/SP 103.654 (Dativo)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis
Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 998/09 – Nº. Único: 0004807-77.1991.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 4806/00 – Processo nº 47.944/91 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça