TJMSP 07/05/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 565ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Repdo.: Marcos Cesar Proença, ex-Sd PM RE 901482-9
Adva.: Márcia Rubia S. Cardoso Alves - OAB/SP 41.816 (Dativa)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis
Santinon”.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 52.010/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Helber Antonio de Freitas
Advogado(s): Dra KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174 e Dr. PAULO LOPES DE
ORNELLAS, OAB/SP 103.484.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho do Juízo de fl. 421vº, o qual apensou a
Investigação Preliminar Nº 18BPMM-102/70/09 e a Reclamação Nº 2495/09-CDCP/CP, aos autos principais,
bem como de documentação referente ao Conselho de Disciplina CPC-093/CD.4/08, juntada à fl. 423.
Ficam ainda INTIMADOS para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. nº: 52.433/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sd PM Luiz Alves da Silva e Outro.
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP nº 169.947.
Dr. SÉRGIO COLLEONE LIOTTI, OAB/SP nº 224.346.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para “em querendo”, no prazo de 5(cinco) dias, oferecerem
quesitos especiais para a Carta Precatória a ser expedida para as oitivas das testemunhas arroladas pela
Defesa.
Proc. nº: 52.108/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Reginaldo Manoel Santos
Advogado(s): Dr. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, 0AB/SP nº 169.947.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE das Atas de Sessão de fls. 130 (Início do Sumário) e 178
(Prosseguimento do Sumário), bem como do r. despacho de fl. 228 vº, o qual apensou aos autos principais
o PD Nº 36BPMM-070/206/08 e a Sindicância Nº 36BPMM-019/60/08. Fica CIENTE ainda de que, saneado
o feito, nos termos do artigo 430 do CPPM, os autos estão conclusos para sentença.
Proc. nº: 47.814/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Elton Queiroz Nunes
Advogado(s): Dra. Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da designação de Audiência Admonitória para o dia
13/05/2010, às 13:50 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 46.992/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 3º Sgt PM João David de Andrade
Advogado(s): Dr. Wilson Rangel Júnior, OAB/SP 202.201
Dr. Luiz Carlos Gralho, OAB/SP nº 187.417
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da designação de Audiência Admonitória para o
dia 13/05/2010, às 13:50 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 34.622/03 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): PPMM Olri José dos Santos e Nilton Lopes Barbosa
Advogado(s): Dr. Luiz Carlos Gralho, OAB/SP nº 187.417 (pelo réu Orli)
Dr. Fernando Fabiano Capano, OAB/SP nº 203.901 (pelo réu Orli)
Dr. Plínio José Bevenuto, OAB/SP nº 106.514 (pelo réu Nilton)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da designação de Audiência Admonitória para o
dia 13/05/2010, às 13:50 horas, nos autos supra.