Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 07/05/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 565ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Proc. nº: 47.200/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Cb PM Humberto Alexandre da Hora
Advogado(s): Dra. Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da designação de Audiência Admonitória para o dia
13/05/2010, às 13:50 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 54.397/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Jefferson Fagner Almeida Costa e Sd PM Márcio Gomes da Silva
Advogado(s): Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS, OAB/SP 281.028 (pelo corréu PM Márcio), e Dra.
CAMILA ZAMBRONI CREADO, OAB/SP 235.487 (Def. Dativa – pelo corréu PM Jefferson)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestarem, no prazo legal, nos termos do art. 417,
§ 2º, do CPPM.
Processo nº 48.490/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Rodrigo Cuimbra Castilho
Advogado(s): Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250.895 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168.735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para vista dos documentos juntados às fls 286/293.
Processo nº 56.988/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Cleber Roberto Sales
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista do laudo de fls. 104/107.
Processo nº 54.044/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Fábio Henrique Yamamoto
Advogado(s): Dr. LEANDRO CÉSAR FERNANDES - OAB/SP 231.943-D
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3495/10 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – NELSON TOLÓI JÚNIOR X
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – REPUBLICAÇÃO - Fls.
307/310: “I. Vistos. II. A presente ação aportou em meu gabinete na tarde de hoje, a qual foi trazida pela
digna Escrivania. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
NELSON TOLÓI JÚNIOR, Capitão Médico da Reserva (PM RE 870913-A), contra ato prolatado pelo Exmo.
Sr. Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo (ref: Conselho de Justificação GS nº 1240/09,
processo este a que responde o ora impetrante – v. Representação do Exmo. Sr. Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, doc. 10 e Resolução SSP, de 17.12.2009, da autoridade impetrada,
doc. 11). IV. Pois bem. V. Requer o justificante (ora impetrante) que “seja concedida liminar initio litis e
inaudita altera pars, para fins de suspensão dos trabalhos do Conselho de Justificação...” (v. fl. 54 da
petição inicial). VI. Como pugnado de fundo, anota pelo trancativo do feito telado, além de consignar
pedidos outros fincados na requesta vestibular a fl. 56. VII. A mandamental em apreço ainda não se
encontra autuada, tendo sido remetida “incontinenti” a este magistrado para a apreciação da liminar
almejada. VIII. Passo, então, a fundamentar e decidir. IX. De proêmio, fixe-se que diante do trâmite do
Conselho de Justificação ainda se encontrar jungido à Administração Pública, nada obsta a apreciação do
bailado por este Primeiro Grau Cível Castrense. X. Com efeito, após estudo do caso (cotejo do petitório
prefacial dotado de cinquenta e sete laudas com os documentos que o acompanham) entendo que a liminar
almejada deve ser DEFERIDA. XI. Isso porque vislumbro, na hipótese, a presença dos requisitos alojados
no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09. XII. Assim, por entender, neste instante, plausível a decretação
de suspensividade do trâmite Conselho de Justificação ora atacado, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA
PARA QUE POSSA EXERCER TAL MISTER. XIII. Quanto à gratuidade processual, observo que o
justificante (ora impetrante) é Oficial/PM da Reserva (Capitão Médico) e requer tal benefício, nos termos da
Lei nº 1060/50, tendo firmado declaratório de hipossuficiência (doc. 26). XIV. Nessa condição, conforme já
decidi em oportunidades outras, a mera declaração de hipossuficiência não basta para o deferimento de tal

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo