TJMSP 10/05/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 566ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Alex Sander de Oliveira Lima, Sd PM RE 971543-6
Adv.: Juliano Modesto de Araújo – OAB/SP 178.709
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 088.032 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 870/06 – Nº. Único: 0003317-89.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 389/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Aptes: Reginaldo Alvarenga, ex-Sd PM RE 894795-3, Maurício Alves Albuquerque, ex-Sd PM RE 915077-3,
Silvio de Freitas Nascimento, ex-Sd PM RE 860373-1
Adv.: Mauro Fernando dos Santos Pereira – OAB/SP 100.503
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 061.692 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 159/10 – Nº. Único: 0003530-95.2005.9.26.0020
(Apelação nº 1086/07 – Ação Ordinária 602/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de atos administrativos c.c. reintegração e reparação por dano material e moral
Embtes.: Noir Francisco de Luiz Junior, ex-Sd PM RE 900888-8 e Luis Antonio de Souza, ex-Sd PM RE
900965-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adva.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284- Proc. Estado
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.068/09 – Nº. único 0001372-34.2004.9.26.0010 (Processo nº 38.916/04 – 1ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Antonio Carlos do Nascimento, ex-Sd PM RE 821942-7
Advs.: José Barbosa Galvão César, OAB/SP 124.732 e outra
Del.: Art. 251, do Código Penal Militar, por 12 vezes
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1048/07 – Nº. Único: 0003254-64.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 326/05 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Nilton Correa do Amaral, ex-Sd PM RE 931925-5
Adva.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.108/10 – Nº. Único 0001939-60.2007.9.26.0010 (Processo nº 48.598/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Humberto Geraldo Romualdo, 3º Sgt Ref PM RE 811262-2 e Genesio Alvares de Araujo Junior, Cap
PM RE 871174-7
Advs.: Pascoal Antonio Sabino Furlani, OAB/SP 36.581e outros (Humberto) e Norberto da Silva Gomes,