TJMSP 10/05/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 566ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de atos administrativos c.c. indenização por danos morais
Apte.: Walter Negrisolo, Res Cel PM RE 36033-3
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Márcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1265/07 – Nº. Único: 0003267-29.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 865/06 - 2ª
Auditoria de Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO/RECURSO ADESIVO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Apdos.: Marlon Alexandre Silveira Xavier, ex-PM RE 972665-9, Marcelo Freitas Barboza, ex-PM RE
960146-5
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria de votos, deu provimento ao apelo da Fazenda Pública, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento ao
apelo fazendário. Prejudicado o recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1349/07 – Nº. Único: 0003464-81.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1062/06 - 2ª
Auditoria de Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO/RECURSO ADESIVO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado
Apdo.: Ismael Jesus de Mello Simão, ex-PM RE 980708-0
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria de votos, deu provimento ao apelo da Fazenda Pública, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento ao
apelo fazendário. Prejudicado o recurso de ofício”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 18.05.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CÍVEL Nº 858/06 – Nº. Único: 0003261-58.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 333/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Reinaldo Rodrigues dos Santos, ex-Sd PM RE 793767-9
Adva.: Libania Aparecida da Silva – OAB/SP 210.936
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 074.104 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 867/06 – Nº. Único: 0003605-37.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 677/05 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO