TJMSP 10/05/2010 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 566ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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06.05.2010 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3099/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – POCELIM PULCE DE OLIVEIRA FILHO
E OUTRO X SUBCOMADANTE DA PMESP – (PEM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 118/129: “
....Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA.Dessa forma, SOLVO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença. Em razão do agravo de instrumento interposto (não tendo
ocorrido solicitação de informes para este Primeiro Grau Cível Castrense, nem mesmo qualquer
comunicado de suspensividade quanto a esta mandamental), expeça-se ofício, também, ao Exmo. Sr.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com cópia desta sentença.Custas
na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que
preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.São Paulo,
05 de maio de 2010.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto” NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971
2978/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ALEX ALEXANDRE VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM)- Tópico final da r. Sentença de fls. 90/108: “ ....Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C.São
Paulo, 03 de maio de 2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, DR. Marcelo Correia Millan – OAB/SP 100.424 e Dr.
Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012
2282/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SERGIO SCARDINI X COMANDANTE
GERAL DA PMESP (PIC) – Fls. 105: “I - Vistos. II – O Impetrante devidamente intimado para apresentar
suas contra-razões, deixou seu prazo fluir sem manifestação, conforme certificado acima. III – Abra-se vista
ao Ministério Público. IV – Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens.” S.P., 28/04/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Retire o autor a peça que está na contracapa no prazo de cinco dias sob pena destruição.
Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP: 171.371
2287/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EUGENIO ALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 272: “1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a
Ré para as contrarrazões, no prazo legal.” S.P., 30/04/10. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP: 77.535