TJMSP 11/05/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 567ª · São Paulo, terça-feira, 11 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 202/10 – Nº único: 000224469.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 1074/07 com Recurso Especial - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 664/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Edivaldo José Rocha, Sd PM RE 920508-0
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES Proc. Estado OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 07 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1298/07 – Nº. Único: 0003190-20.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 788/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Odair Cueva, ex-Sd PM RE 84 1151-4
Adv.: Marcelo Castilho Marcelino – OAB/SP 140.874
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1338/07 – Nº. Único: 0003240-46.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 838/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Paulo Cesar Lima Jardilino, ex-Sd PM RE 94 1454-1
Advas.: Deilde Luzia Carvalho Homem – OAB/SP 122.291, Celeste Stella Bueno de Araújo – OAB/SP
126.704, Gonçala Maria Clemente – OAB/SP 131.246
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Feito nº 22.600/98 – 1ª Aud. – CI
Acusado(s): PM Eliel Roberto Guedes
Advogado(s): Dr. DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA – OAB/SP 188.077
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificada do desarquivamento do feito de referência, conforme requerido,
estando os autos em cartório pelo prazo legal.
Proc. nº: 39.806/04 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Marcos de Souza e Outro.
Advogado(s): Dr. MARCOS JOSÉ LEME, OAB/SP 215.865, Dr. ADALBERTO ROSSI FURLAN, OAB/SP
220.234 e Dr. LIEBALDO ARAÚJO FRÓES, OAB/SP 52.393.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da Ata de Sessão de fl. 289 (Início Sumário), bem como