TJMSP 13/05/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 569ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 793/06 – Nº. Único: 0003209-60.2005.9.26.0020 – (Ação Ordinária nº 281/05 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Anulação da decisão demissionária baseada no PAD nº 38BPMI-001/08/04 c.c. reintegração
Aptes.: Alexandre Lazari, ex-Sd PM RE 961125-8; Jose Ricardo Pinto Coradello, ex-Sd PM RE 962858-4
Advs.: Luciola Silva Fidelis - OAB/SP 169.947; Marta Cristina Noel Ribeiro – OAB/SP 132.249; Alexandre
Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1023/07 – Nº. Único: 0003604-52.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 676/05
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alexander de Oliveira Pinto, ex-Sd PM RE 101453-6
Adv.: Fabio Augusto dos Santos – OAB/SP 168.034
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
12 DE MAIO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA PELA
SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS.
JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO
PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 974/08 – Nº. Único: 0001416-70.1998.9.26.0040 (Rec. Esp. Crim.
102/06 – Emb. Dec. Criminal nº 46/02 – Apelação Criminal nº 4779/99 – Processo nº 21.990/98 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Edson Silva Costa dos Santos, ex-Cb PM RE 915395-A
Adv.: Luiz Antonio Gardiman – OAB/SP 144.654 (Dativo)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis
Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 965/08 – Nº. Único: 0002077-35.2005.9.26.0030 (Rec. Ext. Crim.
162/08 – Apelação Criminal nº 5674/07 – Processo nº 42.663/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Cristiano Angeli da Natividade Vicente, ex-Sd PM RE 970863-4