TJMSP 14/05/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 570ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3378/10 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – PAULO ROGERIO DE MELLO LOYOLA
X PRESIDENTE DO CJ- Nº GS-1459/08 – (PEM)- tópico final da r. Sentença de fls. 82/84: “ ....Desse modo,
não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação por parte do próprio impetrante, EXTINGO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 158, parágrafo único, c.c. o artigo 267, VIII, do
CPC.Expeça-se ofício à autoridade coatora, com cópia desta sentença.Apesar do disposto no artigo 26,
CPC, por estarmos em sede de mandado de segurança, descabida a condenação em honorários. Custas na
forma da lei.P.R.I.C.São Paulo, 07 de maio de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de
Direito”NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as
custas no valor de R$82,10 (oitenta e dois reais e dez centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03
Advogado: Dr. Jose Ronildo Canfild – OAB/SP 219.359
3256/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO ANTONIO YANAZE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 82/83: “I – Vistos. II – À fl. 81 consta petição do n. Causídico dando conta de sua
renúncia ao patrocínio da causa. III – Risque-se da contracapa dos autos o nome do Dr. Davi Isidoro da
Silva – OAB/SP: 182.769, devendo as intimações seguirem em nome da Dra. Veridiana de Fátima Yanaze –
OAB/SP: 153.348. IV – Instado a se manifestar quanto à contestação o autor silênciou. V - Não há
preliminares. VI - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. VII – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VIII – Intime-se.” S.P., 11/05/10. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito
Advogada: Dra. Veridiana de Fátima Yanaza – OAB/SP: 153.358
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
936/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – MASILI FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PIC) – Fls. 465: “I – Vistos. II – Compreendemos a situação do autor para a resolução do presente feito. No
entanto, este Juízo aguarda o cumprimento da diligência determinada às fls. 447 e reiterada às fls. 449.”
S.P., 04/05/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484
3110/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – NEI MARCOS CALDEIRA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 66: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio
dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 11/05/2010. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP
106.544
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
3010/09 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – ALEXANDRE MAGNO DA SILVA X COMANDANTE DA
2ª CIA DO 43BPMM – (PLK) – Tópico final de sentença de Fls. 34/38: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda do objeto, “ex vi” do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, à
Autoridade Impetrada. P.R.I.C.” SP, 11/05/2010. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que se trata de Habeas Corpus.
Advogado: Dr. Nilton de Souza Nunes – OAB/SP 160.488;
3288/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – SÉRGIO JOSÉ DE SANTANA NETO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 47: “I – Vistos. II – Não há
preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a