TJMSP 18/05/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 572ª · São Paulo, terça-feira, 18 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Assim, entendo não ser o caso de reintegração do autor, mas de apostilamento de sua reintegração desde a
data em que foi demitido irregularmente (11 de agosto de 2004) até a data do julgamento da Perda de
Graduação de Praça (04 de março de 2009), para fins de recebimento da diferença de vencimentos neste
período. Ocorre que tal providência já foi levada a efeito, como se nota à fls. 63. Portanto, nada mais cabe a
apreciar na presente ação. Ante o exposto, extingo a presente obrigação de fazer nos termos do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.” S.P., 07.05.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
0968/06 – EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS DEVIDOS
AO AUTOR – espólio de SILVIO FERRER FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(AN) – Fl. 79: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 77,
apense-se aos autos principais, certificando-se em ambos os feitos. III - Intime-se as Partes.” S.P., 11.05.10.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Benedito Silva – OAB/SP 189.757, Dr. Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671
e Dr. Antonio da Silva Santos Junior – OAB/SP 102.601.
Procuradora do Estado: Dra. Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713.
1306/06 - AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE LUCHESI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 155: “I – Vistos. II – Intime-se o autor dos documentos juntados às fls. 151/154, dando
conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública no valor de R$ 2.271,06 (dois mil, duzentos e setenta e
um reais e seis centavos) referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de
direito.” S.P., 07.05.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
1376/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – RICARDO BELMONTE X COMANDANTE DO 19º BPMM – (AN)
– Fl. 108: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 106,
intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Na mesma
oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD n. 19BPMM004/20/6/06 que acompanharam as informações prestadas pela autoridade coatora, conforme certidão de
fls. 51, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. IV - Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 38. V – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 11.05.10. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Airton Souza Barreira – OAB/SP 181.124.
Procuradora do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429.
1982/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – KARINA ROSSI BARBOSA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 114: “I – Vistos. II – Indefiro o pedido do n. Causídico
de fl. 113 (v. Fls. 106/108). III – Intime-se.” S.P., 07.05.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2630/09 - MANDADO DE SEGURANÇA – LÚCIA DE ALMEIDA LEITE X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas
Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a juntada de manifestação da Fazenda Pública de fls.
188/189 e a devolução do ofício requisitório de pequeno valor de fl. 190, no prazo de 10 (dez) dias.”
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins –
OAB/SP 106.544.
2992/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – CELINO SANTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 341: “I – Vistos. II – Ante o silêncio da FPESP ( fl. 17), inutilizem-se as
informações provenientes da Penhora “on line”, contidas na pasta em apartado. III - Autos ao arquivo até
nova provocação. IV – Intime-se as Partes.” S.P., 12.05.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. Oswaldo D' Asti de Lima – OAB/SP 30.480.