TJMSP 18/05/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 572ª · São Paulo, terça-feira, 18 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
3026/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – CLÁUDIO ALFREDO VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 484: “I – Vistos. II – Apresente a Fazenda Pública do Estado o valor atualizado,
inclusive com o cálculo da multa constante do artigo 475-J do CPC.” S.P., 13.04.10. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
3248/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – CÉSAR RENATO ITALIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 860: “I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 855/856, pelo i. Procurador, exceto com
relação a intimação para realização de desconto em folha, visto o Autor ter sido excluído da Corporação. II –
Intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
do valor de R$ 203,40 (Duzentos e três reais e quarenta centavos), atualizado até março de 2010 e que
deverá sofrer atualização monetária até a data do efetivo pagamento, através de guia de depósito judicial,
anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Militar com código 21; Vara: 2ª AME – Divisão Cível com
código 700; agência: 0384-1 Clóvis Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda Pública Estadual e o
nº do processo, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do
CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fl. 855/856.” S.P., 12.05.10. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Sérgio Luiz Lima de Moraes – OAB/SP 147.195 e Eliezer Pereira Martins – OAB/SP
168.735.
Procuradoras do Estado: Dra. Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971 e Dra. Luciana Marini
Delfim – OAB/SP 113.599.
3480/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – WALMIR AUGUSTO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 478: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 473, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 29. IV – Oficie-se ao Cmt Geral da PM,
devendo-se o expediente ser instruído com cópia das decisões de 2ª Instância. V - No silêncio, arquivem-se
os autos.” S.P., 07.05.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371 e Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP
232.111.
Procuradora do Estado: Dra. Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713.
3329/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROBERTO TADEU VIEIRA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fl. 484: “I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 480, pelo i. Procurador.
II – Intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento do valor de R$ 765,60 (Setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), atualizado
até abril de 2010 e que deverá sofrer atualização monetária até a data do efetivo pagamento, através de
guia de depósito judicial, anotando – Comarca: SP- Tribunal de Justiça Militar com código 21; Vara: 2ª AME
– Divisão Cível com código 700; agência: 0384-1 Clóvis Bevilacqua, Banco Nossa Caixa S/A; Ré: Fazenda
Pública Estadual e o nº do processo, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do
artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fl. 480. SP, 11/05/10 (a)
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins –
OAB/SP 106.544
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
787/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ DE ALMEIDA NORONHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fl. 279: “I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 273/274, pelo i. Procurador. II –
Intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
do valor de R$ 450,16 (Quatrocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), atualizado até fevereiro de
2010 e que deverá sofrer atualização monetária até a data do efetivo pagamento, através de guia de