TJMSP 24/05/2010 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 576ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.:PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.:Osvaldo Barros Franco, ex-Sd PM RE 842703-8
Adv.:Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678,Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 083.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1384/07 – Nº Único: 0003532-31.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1130/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.:FERNANDO PEREIRA
Rev.:PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.:Jeferson Luis Soares, ex-Sd PM RE 902071-3
Adv.:Jefferson Hemerson Curado Camara – OAB/SP 143.410
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 083.480 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 158/10 – Nº Único: 0003457-55.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1749/08 Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada nº 1670/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel:FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.:Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM RE 941417-7
Adv.:Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681
Embgda.:a Fazenda Pública do Estado
Adv.:Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 160/10 – Nº Único: 0003587-16.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1009/07 –
Mandado de Segurança com Pedido de Liminar nº 659/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.:FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.:Benedito Romero de Jesus, ex-3º Sgt PM RE 863638-9
Advs.:Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.:a Fazenda Pública do Estado
Advs.:Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 099.614 – Proc. Estado
Dulce Myriam C.F. Hibide Claver - OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CAMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E
ORLANDO GERALDI. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2.176/10 – Nº. Único: 0000473-97.2009.9.26.0030 (Processo nº 53.503/09 – 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Douglas Henrique Francisco Lima, Sd PM RE 122126-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), concedeu parcialmente a ordem, a fim de
determinar ao MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria desta Justiça Militar, a Instauração do Incidente de
Insanidade Mental, restando prejudicados os demais itens, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Geraldi, que denegava a
ordem pleiteada”.