TJMSP 24/05/2010 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 576ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2.177/10 – Nº. Único: 0003124-73.2007.9.26.0030 (Processo nº 49.783/07 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Sidney Cabral, 2º Sgt PM RE 880510-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.931/08 – Nº. Único: 0002535-78.2006.9.26.0010 (Processo nº 48.330/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Osmar Valério Pimenta, Sd PM RE 930174-7
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar - OAB/SP 124.732 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, § 1º, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, quanto ao mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 160/10 Nº. Único: 0002460-17.2004.9.26.0040 (Apelação nº 5619/06 –
Processo nº 40.009/04 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgte.: José Eduardo da Silva Farias, Sd PM RE 915338-1
Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 250/257
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos presentes embargos, a fim
de sanar a omissão apontada, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 951/06 – Nº. Único: 0003473-77.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 545/05 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jazon Ferreira dos Santos, ex-Sd PM RE 944310-0
Adv.: Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 088.032 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 972/06 – Nº. Único: 0003383-69.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 455/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alessandro Rodrigues Froes, ex-Cb PM RE 914064-6
Advs.: Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033; Renato Cesar Pereira Vicente – OAB/SP 215.982
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.