TJMSP 24/05/2010 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 576ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1236/07 – Nº. Único: 0003596-75.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 668/05 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valter Luis dos Santos Cruz, ex-Sd PM RE 911610-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ana Paula Zomer Sica – OAB/SP 098.166 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, quanto ao mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1337/07 – Nº. Único: 0003453-52.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1051/06 - 2ª
Aud.Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valdeci Bonacio, ex-Sd PM RE 890018-3; Paulo Cesar dos Santos, ex-Sd PM RE 980799-3
Advs.: Esaul Valentin – OAB/SP 051.613; Ademir Pereira do Prado – OAB/SP 120.827;
Eli
Nepomuceno – OAB/SP 177.584 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1343/07 – Nº. Único: 0003470-88.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1068/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Flavio Santos, Sd PM RE 944452-1
Adv.: José Geraldo Aparicio Filho – OAB/SP 38.614; Adriano Alberto Oliveira Aparicio – OAB/SP 149.294
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 54.156/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Cb PM Benvenuto Barbosa dos Santos Neto
Advogado(s): Dra. LUCIOLA SILDA FIDELIS (OAB nº 169.947)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de Audiência de Leitura e
Publicação, ocasião em que o réu pediu a palavra e manifestou o desejo de apelar da r. sentença rolatada
nos autos conforme fls. 174, assim como para se manifestar nos termos do artigo 529 do C.P.P.M.
Proc. nº: 50.507/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sd Fem PM Mariane Rocha Porto/ Sd PM Alberto Silva Batista
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP nº 189.426.
Dra. LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP nº 220.196.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho do Juízo de fl. 354 vº, o qual indeferiu o
requerido pela Defesa na petição de fl. 353. Ficam ainda INTIMADAS para o Julgamento, designado para
28/05/10, ás 14;30 horas.