TJMSP 24/05/2010 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 17 de 20
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 576ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Proc. nº: 54.930/09– 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Ed Levi de Campos
Advogado(s): Dra. Catharina Rodrigues da Silva, OAB/SP nº 28.957
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer ao Cartório desta 1ª Auditoria da Justiça Militar do
Estado de São Paulo, a fim de retirar a competente certidão de honorários relativa ao feito em testilha,
conforme requerido.
Processo nº: 49825/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Osvaldo Galvani e outro
Advogado(s): Dr. WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143756; Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO
NORONHA JUNIOR, OAB/SP 249423
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Proc. nº: 52.823/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Rodrigo Gomes de Oliveira
Advogado(s): Dra. DÉBORA GROSSO LOPES, OAB/SP 140.859 (Defensora Dativa)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento para o dia 17 de JUNHO
de 2010, às 16h00.
Processo nº: 50.821/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): ex-PM Guilherme Vieira Correa
Advogado(s): Dr. BENEDITO ROMUALDO GÓIS (OAB nº 223.238)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de Julgamento, de fls. 167/171, da
Ata de Sessão de Audiência de Leitura e Publicação, de fls. 182, assim como para se manifestar nos
termos do artigo 529 do C.P.P.M.
Proc. n.º :52.055/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex PM Marcio Alexandre Marconatto.
Advogado(s): Dra. ROBERTA EDIONES DEMASQUIO, OAB/SP nº 257.973.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para audiência de Prosseguimento do Sumário, oitivas de duas
testemunha militares arroladas pela Defesa, designada para 15/06/10, às 15:30 horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3215/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – LUIZ ROBERTO FERRAZ X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls. 104/125: “...Diante do
exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do
Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor
poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” São Paulo, 14 de maio de 2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz
de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o requerente goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Dr. Gerson Pereira Amaral – OAB/SP 181.788, Dra. Larissa Maria Veloso Costa – OAB/SP
270.743
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620