TJMSP 02/06/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 583ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3245/2009 - (Número Único: 0005812-67.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JULIO CESAR GOMES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (JB) - Despacho de fls. 148:
"I – Vistos. II – Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 27/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, PAULO
LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.
978/2006 - (Número Único: 0003380-80.2006.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - AFONSO DA SILVA SANTOS NETO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO GS291/06 (JB) - Tópico final da sentença de fls. 106/111: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos
autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da
Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo
o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais
na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, “inibiria o exercício
legítimo do writ, apequenando o instituto constitucional que deve ter seu exercício facilitado” (NELSON
NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil
Extravagante em vigor, Ed Revista dos Tribunais, 5a edição – 2001). P.R.I.C. São Paulo, 25 de maio de
2010. (a) Dr. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 82,10, nos termos da Lei nº
11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583 e
Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
3366/2010 - (Número Único: 0000879-17.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA – AGRAVO RETIDO ALEXSANDER DE SOUZA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (LK) Despacho de Fls. 10: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523 do
Código de Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que
apresente a contra-minuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se. " SP, 27/05/2010 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3494/2010 - (Número Único: 0002331-62.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JAQUELINE GUIMARAES DE JESUS X COMANDANTE DA 4ª CIA DO 16º BPM/M (LK) Despacho de fls. 20: "I – Vistos. II – Recebo a petição de fls. 17/18 como emenda à inicial. Anote-se o valor
da causa e a autoridade coatora indicados. III – Apesar de juntar as guias de depósito de Oficial de Justiça e
Contribuição Previdenciária (fl. 19), a impetrante requer a gratuidade processual. No prazo de 5 (cinco)dias,
apresente sua declaração de hipossuficiência. Após, tornem os autos conclusos. IV - Intime-se" SP,
28/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355.
3260/2009 - (Número Único: 0006051-71.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE LUIZ DE ANDRADE
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (LK) - Despacho de fls. 68: "I – Vistos. II – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. III – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. IV – Intime-se." SP, 27/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.