TJMSP 02/06/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 583ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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desocupado” (fls. 433, vº); a três, soa, no mínimo, estranho que na época correta não soubesse o
requerente o endereço residencial do genitor. INDEFIRO por todas as razões a diligência de nº 3. d) Na
diligência de nº 4 requer a defesa a inquirição mais quatro testemunhas. INDEFIRO a diligência porque há
muito encerrou-se a prova da defesa, há quase três meses; a dois, a defesa teve oportunidade e arrolou
três testemunha; a três, nenhum momento alegou importância em ouvi-las, sendo que os depoimentos
constavam dos autos, se fosse caso deveria tê-las indicado no momento correto, assim reputo o pedido
feito, só agora, com fim procrastinatório. e) INDEFIRO, também, a diligência de nº 5 por ser impertinente. É
sabida a inviabilidade técnica de autenticidade de informação postado na rede mundial de computadores.
De mais a mais, releva notar que o texto contido na dita informação não tem relação direta com o fato
criminoso em apuração. f) DEFIRO as diligências de nº 6, nº 7 e nº 9, oficie-se à Junta Comercial do Estado
de São Paulo à Polícia Militar. g) Fica prejudicada a requisição do extrato de avaliação de desempenho uma
vez que os assentamentos individuais atendem muito bem o pedido da defesa. São Paulo, 26 de maio de
2010. ENIO LUIZ ROSSETTO Juiz de Direito
Processo nº 46.432/06 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : ex-PM Bruno Ortiz Barbosa
Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA STOCCO ROMANELLI (OAB/SP 35.009)
Assunto: Fica V. Sª intimada a se manifestar, nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo n.º 43.885/06 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : ex-policiais militares Edvaldo Profiro de Moraes e Marcelo de Almeida Pinto
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB/SP 103.484).
Assunto: Fica V. Sa. intimado a, querendo, oferecer quesitos à carta precatória, para oitiva de vítima, a ser
expedida à Comarca de Paraguaçu Paulista/SP.
Processo n.º 50.390/08 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : ex-PM Valcir Galdino Maciel
Advogado(s): Dr. FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB/SP 284.513)
Assunto:Fica V. Sª intimado de que foi designado o dia 22 de julho de 2010, às 15:00 horas, para audiência
de oitiva de testemunha do juízo, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Mogi Mirim/SP (CP Controle
182/2010).
Processo nº: 45.565/06 – 3ª Aud. – MSBC/aps
Acusado(s): Sd PM Fernando Evangelista Cabral
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947)
Assunto: Fica V. Sa. intimada de que foi designado o dia 16 de junho de 2010, às 14:00 horas, para
audiência admonitória, neste Juízo.
Processo n.º: 54.521/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: SD PM Marcelo Ricardo dos Anjos e outro
Advogados: Drs. RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP 130.630, Dr. RENATO CARLOS
DE ARRUDA GIMENEZ – OAB/SP – 195.863 e Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS – OAB/SP 169.947.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, de que foi Designado o dia 08/Junho/2010, às 13:00hs, para
Audiência de Prosseguimento de Sumário.
4ª AUDITORIA
Processo nº 56.246/09 - 4ª Aud. (Nº 0005928-13.2009.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Waldomiro Firmino de Lima
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117.665
Assunto: Fica V.Sª. intimado para manifestar-se nos termos do Artigo 427 do CPPM.
Processo nº 56.542/10 - 4ª Aud. – Juiz Singular
Acusado: Sd PM Marcos dos Santos Custódio