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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 02/06/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 583ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1286/07 – Nº Único: 0003279-43.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 877/06 – 2ª Aud.
Cível)- AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Nivaldo Donizete Cano, ex-3º Sgt PM RE 813265-8
Advs.: Armando Pedro – OAB/SP 008.275, Antonio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP 082.065, Cassio
Felippo Amaral – OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons - OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, reconheceu a ocorrência da prescrição, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1375/07 – Nº Único: 0003288-39.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 360/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Paulo Sérgio da Silva Ferreira, ex Sd PM RE 934726-7
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1432/07 – Nº Único: 0003675-20.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1273/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marco Antonio Mastropasqua, ex-Sd PM RE 891109-6
Adv.: Alessandra Aparecida Destefani – OAB/SP 183.794
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284, Alcina Mara Russi Nunes – OAB/SP 118.307 e Dulce
Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447- Proc. Estado
Sustentação Oral: Drª Alessandra Aparecida Destefani – OAB/SP 183.794
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1461/07 – Nº Único: 0003174-32.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1387/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: João Matias da Silva Junior, ex-Sd PM RE 965605-7
Adv.: Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia de Castro Marques – OAB 121.971 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 133/2010 – Nº Único: 004910-19.2005.9.26.0000 (Apelação
Cível nº 632/05 – Processo nº 3919105000 – Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração

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