TJMSP 02/06/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 583ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgte.: Alexandre Magalhães Rosa, ex-Sd PM RE 893844-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornelllas – OAB/SP 103.484, Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544,e
Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.177/10 – Nº. Único 0003124-73.2007.9.26.0030 (Proc. nº 49.783/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Sidney Cabral, 2º Sgt PM RE 88 0510-5
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5931/08 – Nº. Único: 0002535-78.2006.9.26.0010 (Proc. nº 48.330/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Osmar Valério Pimenta, Sd PM RE 93 0174-7
Advs.: Maria do Socorro e Silva – OAB/SP 094.231, José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento
ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte
do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 793/06 – Nº. Único: 0003209-60.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 281/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Aptes.: Alexandre Lazari, ex-Sd PM RE 961125-8, Jose Ricardo Pinto Coradello, ex-Sd PM RE 962858-4
Advs.: Luciola Silva Fidelis - OAB/SP 169.947, Marta Cristina Noel Ribeiro – OAB/SP 132.249, Alexandre
Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição - OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 835/06 – Número único: 0003050-20.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
122/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia - OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Apda.: Denise Colo dos Santos, Sd PM RE 951928-9
Adv.: Ivaldo Flor Ribeiro Junior - OAB/SP 158.080
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”