TJMSP 02/06/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 583ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 867/06 – Nº. Único: 0003605-37.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 677/05 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Alex Sander de Oliveira Lima, Sd PM RE 97 1543-6
Adv.: Juliano Modesto de Araújo – OAB/SP 178.709
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 088.032 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 972/06 – Nº Único: 0003383-69.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 455/05 – 2ª
Aud.Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Alessandro Rodrigues Fróes, ex-Cb PM RE 91 4064-6
Advs.: Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033, Renato Cesar Pereira Vicente – OAB/SP 215.982
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1067/07 – Nº Único: 0003161-67.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 759/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Anderson Cesar Lima Teixeira, ex-Sd PM RE 88 8940-6
Advs.: Paulo José de Arruda Junior – OAB/SP 133.208, Daniel Fernandes Marques – OAB/SP 194.380,
Bento Marques Prazeres – OAB/SP 221.157
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Claudia Fernandes Rosa – OAB/SP 93.709, Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284, ambas
Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1082/07 – Nº Único: 0003292-42.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 890/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Santiago Carvalho Luiz, ex-Asp Of. PM RE 98 0881-7
Adv.: Alvaro Braz – OAB/SP 77.842
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1133/07 – Nº. Único: 0003306-26.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 904/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho