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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

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TJMSP 02/06/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 583ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apte.: Leonidas Correa Moraes, ex-Sd PM RE 86 3201-4
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Processo nº: 50.153/08 - 1ª Aud. – Mst
Acusado(s): Sd PM Ivan André Luiz
Advogado(s): Dra. MARIA DAS DORES DE ANDRADE (OAB/SP Nº 84.464)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da designação de Audiência de Leitura e Publicação de Sentença,
para o dia 10 de JUNHO de 2010, às 14h00.
IPM nº: 57.675/10 – 1ª Aud. – MK
Investigado(s): 1º Sgt PM Vanderlei Garcia Rosa
Advogado(s): Dr. WALDINER ALVES DA SILVA, OAB/SP 77.780, e Dr. CRISTIANO JAMES BOVOLON,
OAB/SP 245.997
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho do MM. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo João Roth, de
28/05/10, pelo qual foi concedida a liberdade provisória do investigado supra, nos termos do art. 259, c.c.
art. 26, parágrafo único, ambos do CPPM, revogando-se a prisão temporária decretada pela 2ª Vara do Júri
da Comarca de Campinas, com expedição incontinenti do competente alvará de soltura clausulado, bem
como pelo qual determinou-se o retorno dos autos à origem, por 30 dias.
Processo nº 50.070/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Flavio da Silva Claro
Advogado(s): Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250.895 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168.735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para vista dos documentos encartados às fls. 93/104 do
apenso.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2890/2009 (Número Único: 000354440.2009.9.26.0020) AÇÃOORDINÁRIA SERGIO OLEGARIO LIRA DE
ASSUNCAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) Despachode fls. 88: "“I Vistos.II
Recebo as contrarrazões. III – Intime-seo i.Causídico para que corrija o instrumento de procuração de fls.
06, uma vez que está atribuindo poderes para impetrar com Mandado de Segurança. Prazo de 05 (cinco)
dias.IV –Após, remetam- se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.São
Paulo,27 de Maio de 2010.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”" SP, 31/05/2010 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELISABETE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 180565, MARCELLO DA CONCEICAO
OAB/ SP 141987.
2870/2009 -(Número Único: 0003524-49.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEX DE OLIVEIRA REIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) Despacho de fls.55: " I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os
autos após as anotações de praxe. São Paulo, 27de Maio de 2010. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz
de
Direito".
Advogado(s): Dr(s). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124732, MARIA DO SOCORRO E
SILVA
OAB/SP094231.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 017260.

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