TJMSP 08/06/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 585ª · São Paulo, terça-feira, 8 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Autor: Luis Eduardo Alves, ex-Sd PM RE 900900-A
Advs.: LUCIA MUNIZ DE ARAUJO CASTANHAR, OAB/SP 113.112; CLEITON RODRIGUES MANAIA,
OAB/SP 171.561
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. A presente ação rescisória foi proposta com fundamento no art. 485, inciso V do Código
de Processo Civil, em face do decidido na r. sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2300/08,
pleiteando a rescisão desse julgado, com a consequente anulação do ato administrativo que expulsou da
PM Luís Eduardo Alves, visando a sua reintegração ao cargo que ocupava. 3. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. 4. Cite-se a Fazenda Pública para que responda aos termos da ação, no prazo
previsto no art. 491 c.c. art. 188, ambos do CPC. 5. Transcorrido o referido prazo, tornem-me conclusos. 6.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 02 de junho de 2.010. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
NO EDITAL DISPONIBILIZADO NA DATA DE 07 DE JUNHO DE 2010, NO DIÁRIO DE JUSTIÇA MILITAR
ELETRÔNICO Nº 584, FLS. 06, ONDE SE LÊ: “ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO
PLENÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 16.06.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)”,
LEIA-SE “ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª
CÂMARA A REALIZAR-SE NO DIA 16.06.2010, ÀS 13:30 HORAS ...”.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 54.156/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Cb PM Benvenuto Barbosa dos Santos Neto
Advogado(s): Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS (OAB nº 169.947)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de Audiência de Leitura e
Publicação, ocasião em que o réu pediu a palavra e manifestou o desejo de apelar da r. sentença rolatada
nos autos conforme fls. 174, assim como para se manifestar nos termos do artigo 529 do C.P.P.M.
Proc. nº: 50.350/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Cb PM Regine Fernandes
Advogado(s): Dr. Luciano Domingues Leão Rego, OAB/SP nº 154.311
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer ao Cartório desta 1ª Auditoria da Justiça Militar do
Estado de São Paulo a fim de retirar a competente certidão de honorários, conforme requerido por Vossa
Senhoria.
Proc. nº: 53.638/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-2º Sgt PM Luiz Vieira de Campos Junior
Advogado(s): Dr. SÉRGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA, OAB/SP 138.305, e Dr. ANTÔNIO
FERNANDES PESSOA CORREIA, OAB/SP 140.944
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição, aos 14/04/10, de Carta Precatória para a
Comarca de Valença/BA (a fim de ser ouvida 01 vítima civil), tornando-se sem efeito a deprecata expedida
via fax para os mesmos fins, aos 03/02/10, conforme despacho de fls. 153. Ficam ainda Vossas Senhorias
CIENTES da designação de audiência em Carta Precatória nº 366/10, 1ª V. Crim. Com. Jundiaí/SP (para
oitiva de 01 testemunha de defesa), para o dia 23 de JUNHO de 2010, às 16h30. Ficam por fim Vossas
Senhorias CIENTES de fls. 149: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha de
defesa), realizada em 12/02/10.
Processo nº 56.515/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Jorge Eduardo Silva Prieto
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169.947